Por: Caio Hostílio
Não foi à toa que no dia 04 de
outubro de 2016 eu escrevi “Atenção, prefeitos de oposição eleitos!!! Cuidado com o surgimento de
governo paralelo a partir de 2017…”
Em Caxias, o poderoso político e
empresário da saúde, Humberto Coutinho, em conformidade com o governador Flávio
Dino, após a derrota nas urnas, tentaram transferir toda responsabilidade da
gestão em saúde do município para o hospital conhecidíssimo “Casa de Saúde e
Maternidade de Caxias”, de propriedade dos Coutinhos.
Na ação perpetrada pela OAB Caxias,
foi alegado que o remanejamento para a percepção dos recursos diretamente pelo
Estado do Maranhão se deu logo após o resultado das eleições de 2016, em que o
atual gestor municipal não conseguiu se reeleger, e que a Casa de Saúde e
Maternidade de Caxias é de propriedade de parentes do prefeito, motivando o
questionamento jurídico da necessidade do ato administrativo de mudança da
gestão dos recursos.
Esse plano tem como finalidade tirar
do poder público municipal, que não ficará mais a partir de 2017 sob a batuta
dos Coutinhos, e transferir para um hospital particular, cujo histórico não é
nada animador. E assim criar um governo paralelo em Caxias.
Diante dos fatos, a OAB em Caxias,
ingressou com uma Ação Civil Pública.
A Ação Civil Pública proposta pela
Subseção da OAB em Caxias, pediu a suspensão dos efeitos das resoluções 104 e
114 do Comitê Intergestores Bipartite – Secretaria de Estado da Saúde, que
alteravam a mudança da gestão dos recursos destinados à Casa de Saúde e
Maternidade de Caxias. O juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da 1ª
Vara da Comarca de Caxias determinou a imediata suspensão dos efeitos
resoluções 104 e 114, primando, com isso, a ordem pública.
Agora, Humberto Coutinho e Flávio
Dino estão tentando, junto ao TJMA, a todo custo derrubar a liminar que
garantiu a ordem pública na saúde de Caxias, pois é a Prefeitura, ente
constitucionalmente reconhecido para gerir os recursos da saúde.
Que o TJMA tenha a sensibilidade de
que uma ação política poderá trazer o caos para a saúde pública.
Que os desembargadores de plantão não
tomem uma medida unilateral, haja vista que se trata de uma ação que mexe
diretamente com os excluídos, que tanto precisam de saúde pública e não de
jogadas políticas.
A decisão do juiz abaixo:
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