segunda-feira, 20 de junho de 2016

WALDIR MARANHÃO RETIRA CONSULTA À CCJ QUE BENEFICIARIA EDUARDO CUNHA

Presidente interino da Câmara já havia anunciado decisão a deputados. Consulta permitia emenda em plenário com pena menor que cassação.

Trecho da do documento enviado por Maranhão à CCJ (Foto: Reprodução/Câmara)


O presidente interino da CâmaraWaldir Maranhão (PP-MA), retirou na manhã desta segunda-feira (20) consulta feita à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que poderia livrar o presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da cassação.
Na consulta, Maranhão questionava genericamente sobre ritos de processo de quebra de decoro parlamentar na Câmara. Com a retirada, a CCJ não vai mais se manifestar sobre o tema, que deixou de tramitar.
Na semana passada, o Conselho de Ética aprovou parecer pela cassação de Cunha, por entender que ele mentiu quando afirmou à CPI da Petrobras que não tinha contas secretas no exterior. A palavra final sobre cassar o deputado cabe ao plenário da Casa.
O relator da consulta na CCJ, Artur Lira (PP-AL), aliado de Cunha, já havia dito que poderia ser submetido ao plenário da Câmara, em vez de um parecer, um projeto de resolução. Lira disse também que, por se tratar de um projeto, seria possível que os deputados apresentassem emendas ao texto diretamente no plenário para tentar alterar o teor da proposta. Isso abriria uma brecha para abrandar a pena de Cunha.
No entanto, o próprio Maranhão afirmou a deputados no fim da semana passada que retiraria a consulta da CCJ. Nesta segunda, em ofício enviado à comissão, Maranhão justificou a retirada dizendo que, em processo político-disciplinar, o que deve ser submetido ao plenário é o parecer, e não um projeto.
No pedido de retirar a consulta da CCJ, Maranhão diz que chegou ao conhecimento dele duas situações em anos anteriores em que a CCJ já havia se manifestado sobre o envio de um projeto ao plenário para substituir um parecer. A primeira consulta, segundo Maranhão, foi em 91 e a segunda, em 2005.
Veja trecho do documento enviado por Maranhão para a CCJ:
"Diante de todo o exposto e considerando os precedentes e jurisprudência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania relacionados ao Recurso nº 22 de 1991 (relator NELSON JOBIM), e à consulta nº 8 de 2005 (relator MENDES RIBEIRO FILHO), bem como o disposto expressamente nos incisos V. do art. 13 e VIII do parágrafo 4º do art. 14, ambos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, além da respeitada tradição e costume desta Casa, decido:
1. Em processo político-disciplinar, o que é submetido à deliberação do Plenário da Câmara é o parecer e não o projeto de resolução. Sendo assim, não há que se cogitar da possibilidade de admissão de emendas.
2. Retirar de tramitação da Consulta nº 17, de 2016"
Semana decisiva
O recuo do presidente interino ocorre no início de uma semana que terá momentos cruciais para o futuro político do presidente afastado. O primeiro deles é um pronunciamento que ele pretende fazer à imprensa em um hotel de Brasília.    

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