sexta-feira, 28 de novembro de 2014

NADA FEITO, DECISÃO ARBITRÁRIA DE DINO

Flávio Dino não pode nomear presidente da Junta Comercial que não seja do colegiado da autarquia


Aquiles Emir 
O governador eleito, Flávio Dino (PCdoB), surpreendeu a classe empresarial, nesta segunda-feira (24), ao anunciar, pelas redes sociais, que o novo presidente da Junta Comercial do Maranhão (Jucema) será o empresário Sérgio Sombra, proprietário do Foto Sombra. Ocorre que para alguém pleitear a presidência da autarquia primeiro precisa ser indicado vogal por um dos 14 órgãos que compõem o seu colegiado, e depois de empossado ser submetido a uma votação, cabendo ao governador nomear o eleito, de sua preferência ou não.Consultado esta noite sobre qual instituição vai representar no colégio de vogais da Jucema, Sérgio Sombra disse que ainda não sabe e ao ser  confrontado com a regra para escolha do presidente, disse que a desconhecia. Segundo ele, o seu nome foi uma sugestão do deputado Simplício Araújo, que deverá ser o futuro secretário de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Sedinc).DECISÃO ARBITRÁRIA Sérgio Sombra: nem ele sabia

Não bastasse o fato de não integrar o corpo de vogais, Sérgio Sombra ainda terá de contar com a boa vontade de um dos membros, para que renuncie e ceda lugar a ele. Ocorre que a representação tem um mandato preestabelecido de quatro anos e cabe ao membro renunciar ou não a esse direito, isto é, se nenhum quiser sair, não haverá como ele entrar. A atual presidente, Sueline Fernandes, por exemplo, representa a Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Sedinc) desde 2009 e está em segundo mandato como vogal, portanto ela pode ceder ou não sua vaga, para que Sérgio Sombra seja indicado pelo Governo do Estado. Um representante de entidade privada também pode dar seu lugar a ele, mas aí estará contrariando a indicação dos associados do órgão a que pertence e o elegeram.O governador pode, sim, destituir a presidente logo no primeiro dia de mandato, mas não pode impor um nome sem que este não pertença ao colegiado, isto é, primeiro deve garantir a indicação do seu preferido e usar da sua influência para que ele seja o eleito. Esta é a regra contida na Lei 8.934/1994, que nem mesmo o decreto presidencial 1.196/1996 conseguiu modificar, já havendo, inclusive, jurisprudência sobre o assunto.A Junta Comercial é composta por 14 instituições governamentais e privadas, dentre elas a Sedinc, a OAB-MA, Associação Comercial, conselhos de Economia, Administração e Contabilidade, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Câmara dos Dirigentes Lojistas e outros..

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