Por Caio Hostilio
Prefeitura tem 72 horas para interditar imóvel, que funciona como estacionamento
Após Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís em dezembro de 1998, a Justiça determinou a completa restauração de imóvel localizado na Rua do Sol, n° 713, Centro de São Luís (esquina com Rua de Santaninha).
Na ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior afirmou que o imóvel estava em estado de abandono, parcialmente demolido e servindo de estacionamento para veículos. O promotor ressaltou, ainda, que apesar de ser um imóvel privado, o prédio compõe o Conjunto Histórico Arquitetônico e Paisagístico do Centro Urbano da Cidade de São Luís, tendo sido tombado pelo Governo do Estado do Maranhão por meio do Decreto n° 10.089/1986.
A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, de maio de 2009, foi confirmada e teve o seu cumprimento determinado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos no último dia 29 de outubro. Na decisão, a Justiça determina a realização de obras emergenciais de escoramento das paredes e limpeza do imóvel, com o objetivo de evitar o seu desmoronamento, no prazo de 30 dias.
Também foi determinado prazo de 90 dias para que a empresa A. O. Gaspar & Cia. – Indústria e Comércio Ltda., proprietária do imóvel, dê início à restauração completa do prédio, resgatando todas as suas características originais, tanto na parte externa quanto na sua área interna.
A decisão judicial prevê, ainda, que o Município de São Luís interdite o prédio em 72 horas, cessando a exploração comercial do espaço como estacionamento de veículos. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi determinada multa diária de R$ 5 mil.
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