Ações que caracterizam abuso de
poder ‘derrubam’ prefeita e vice de Coroatá
A notícia foi divulgada no fim da
tarde desta quinta feira (13/11) e soou como bomba nos quatro cantos da cidade.
A atual prefeita de Coroatá e a vice-prefeita, Teresa Murad e Neuza Muniz,
respectivamente, foram cassadas pela Justiça Eleitoral. Além delas, Ricardo
Murad também teve seus direitos anulados por um período de 8 anos.
A decisão da Juíza Eleitoral da
8º zona, Josane Farias Braga, foi tomada com base nos abusos de poder feitos pelo
Secretário de Estado de Saúde, Ricardo Murad, esposo de Teresa Murad, para
beneficiar a campanha de Teresa em 2012. Confira abaixo trechos do documento
disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A conduta do gestor público
estadual causou anormalidade e ilegitimidade nas eleições municipais de 2012 em
Coroatá. Ficou evidente que o Secretário Estadual de Saúde, terceiro
investigado, na qualidade de esposo da então candidata ao cargo de prefeito
neste município, utilizou-se de um múnus público para influenciar o eleitorado,
com desvio de finalidade.
O abuso de poder politico para beneficiar
a atual prefeita e a vice-prefeita de Coroatá está configurado quando não
seguiu os trâmites necessários para que a secretaria efetuasse a contratação
direta, tendo em vista a ausência de autorização do Conselho Estadual de Saúde,
delegando competência para que o Sr. Ségio Sena de Carvalho assinasse.
O secretário de Estado de Saúde
evocou para si o beneficiamento de água direcionado às comunidades com a construção
de poços artesianos nos locais com ausência ou deficiência deste bem da vida. E
mais, utilizou as referidas obras como moedas de troca na obtenção de apoio à
candidatura de sua esposa e da respectiva vice. Foi além: vinculou a
inauguração das obras no palanque afirmando que: “nós estamos fazendo” quinze
poços artesianos; que “ela vai fazer um compromisso de resolver o problema de
água dos povoados de Coroatá” e que “Teresa Murad, com Ricardo Murad, vão
resolver o problema de água”!
O Secretário de Estado de Saúde,
senhor Ricardo Murad, nos eventos de campanha politica, se almoda plenamente do
administrado que se vale de programas de distribuição gratuitas de bens e
serviços de natureza social, custeado e subvencionados pelo poder público, para
se projetarem diante dos eleitores, favorecendo a determinada candidatura,
tendo incorrido, de forma inconteste, na conduta vedada do art. 73, IV da Lei
das Eleições.
Cabe recurso.
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