Ministério Público de São José de Ribamar obtém
liminar em favor de abrigamento de idoso
POR DANIEL DE JESUS
Após
ajuizar Ação Civil Pública contra o município de São José de Ribamar, no dia 13
de novembro, o Ministério Público do Maranhão obteve na Justiça, em 18 de
novembro, liminar que ordena o imediato abrigamento de um idoso.
A decisão acolhe pedido formulado pela promotora de justiça Silvia Menezes de
Miranda, determinando prazo de cinco dias para que a Prefeitura providencie o
abrigamento do idoso, seja em instituição pública ou em privada.
Após pressão da Agência de Notícias Baluarte, Ministério Público de
Ribamar já começa a mostrar serviço De acordo com a ação, movida pela 3ª
Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar, o idoso estaria sendo
vítima de maus tratos por parte da senhora Marta Regina Abreu Bastos.
Esta teria encontrado o senhor sozinho na rua, o levado para casa e passado a
administrar desde então o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do mesmo.O
fato chegou ao conhecimento do MPMA, por meio de ofício encaminhado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). Diante da situação
apresentada, a promotora de justiça requisitou providencias à prefeitura.
O prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim: resposta negativa da Prefeitura
e multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da decisão Em
resposta, o MPMA recebeu relatório de acompanhamento do caso, elaborado pelo
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), no qual
consta que o município não dispõe de instituição de acolhimento. "A
situação demonstra nítida afronta aos direitos básicos do idoso e ante à
resposta negativa do município de São José de Ribamar em atender a requisição
ministerial, vem o MPMA propor a presente demanda", afirma a representante
ministerial.
A multa diária pelo eventual descumprimento da decisão foi estipulada em R$ 1
mil.
Redação: CCOM-MPMA
A decisão acolhe pedido formulado pela promotora de justiça Silvia Menezes de Miranda, determinando prazo de cinco dias para que a Prefeitura providencie o abrigamento do idoso, seja em instituição pública ou em privada.
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