Prefeitura de São Luís aumenta IPTU sem lei aprovada pela Câmara
Por Yuri Almeida
A elevação em preços proposto pela Prefeitura de São Luís para o
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi classificado como ilegal
pelo vereador Fábio Câmara (PMDB), durante uma reunião da Comissão de
Direito Tributário e Defesa do Contribuinte da OAB-MA, que ocorreu na
tarde dessa quarta-feira (25), no plenário do Conselho Seccional.
No evento que contou com a presença dos secretários Raimundo
Rodrigues (Semfaz) e Diogo Diniz Lima (Semurh), Fábio Câmara disse que o
reajuste na cobrança da taxa IPTU 2014, não passou pela Câmara
Municipal.
Ao afirmar desconhecer qualquer lei nesse sentido aprovada pelo
Legislativo, o parlamentar invocou o Artigo 106 da Lei Orgânica para
questionar a majoração da base de cálculo do imposto.
‘A majoração da base de cálculo do IPTU é matéria restrita à lei
formal, conforme determina o Artigo 106 da Lei Orgânica que em sua
redação diz que os tributos municipais, as taxas e as contribuições de
melhorias serão instituídos por lei municipal, atendendo os princípios
estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito
tributário. Por tanto, as mudanças que aconteceram na taxa da cobrança
foram realizadas sem que a Câmara aprovasse qualquer lei nesse sentido’,
declarou.
De acordo com o parlamentar, a mesma Lei Orgânica em seu Artigo 107,
diz que é vedado ao Município exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça.
‘No meu entendimento a cobrança do IPTU que está em vigor é ilegal
porque não existe uma lei aprovada pela Câmara de São Luís. Então não é a
Secretaria Municipal de Fazenda que vai homologar. Por tanto, gostaria
de afirmar que vou questionar esse aumento, primeiro no âmbito jurídico,
pois os contribuintes não podem pagar por uma cobrança ilegal’.
Ao final da reunião o vereador do PMDB fez dois questionamentos aos
secretários Raimundo Rodrigues (Semfaz) e Diogo Diniz Lima (Semurh). O
peemedebista quis saber por que a prefeitura cobra IPTU de moradores da
Gleba Tibiri-Pedrinhas e Gleba Itaqui-Bacanga que pertencem ao Estado.
‘Em São Luís, nós temos três glebas: Rio Anil, Tibiri-Pedrinhas e
Itaqui-Bacanga. O domínio das duas últimas pertencia à União que passou
para o Estado. A pergunta que os moradores dessas áreas fazem é: com
quais regras a Prefeitura se segura para cobrar o IPTU das glebas
Tibiri-Pedrinhas e Itaqui-Bacanga se o domínio não pertence ao
Município? Além disso, gostaria de saber a qual a razão pelo fato de o
IPTU não está sendo fiscalizado pelos auditores fiscais?’, questionou.
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