Afinal, essa patacoada toda entre os sindicatos e a Prefeitura de São Luís não serviu? Apenas sobrou para coletividade?
É
fazer o povo de palhaço!!! Deixaram os ludovicenses sem transporte
coletivo por duas semanas. Desrespeitaram as decisões jurídicas. Deram
prejuízos incalculáveis para diversos seguimentos econômicos e sociais,
além do caos no trânsito já caótico de São Luís. Para no final sobrar
para a coletividade um aumento na tarifa do transporte público com a
promessa de troca dos ônibus velhos? A coletividade mais uma vez foi
feita de palhaço!!!
TRT-MA decide pela extinção do Dissídio Coletivo da greve dos rodoviários
Na manhã desta sexta-feira (13), o
Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA)
reuniu-se para a sessão de homologação do acordo celebrado entre o
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do
Maranhão (STTREMA), o Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros de São Luís (SET) e o Município de São Luís, no Dissídio
Coletivo de Natureza Econômica nº 16123-19.2014.5.16.0000. Porém,
decidiu pela extinção do dissídio por perda do objeto.
A homologação foi marcada, inicialmente,
para a sessão de ontem (12) do Tribunal Pleno, porém, não foi realizada
em virtude de o procurador do Trabalho Marco Antonio de Souza Rosa, do
Ministério Público do Trabalho (MPT), ter pedido vistas do processo por
24h, o que foi deferido pelo vice-presidente e corregedor no exercício
da Presidência do TRT-MA, desembargador James Magno de Araújo Farias.
Na sessão de hoje, o procurador Marco
Antonio apresentou parecer, manifestando-se pela não homologação do
acordo, embora reconhecendo que as cláusulas não são prejudiciais aos
trabalhadores. Argumentou, entretanto, que, no que tange ao reajuste das
tarifas do transporte coletivo da capital maranhense, o Tribunal não é
competente para julgar questões de natureza dos direitos dos
consumidores.
Considerou, ainda, o procurador que os
sindicatos envolvidos no dissídio já celebraram a Convenção Coletiva de
Trabalho 2014-2015 e que o Município de São Luís já implementou o
aumento das tarifas, o que aponta para a ausência de necessidade de se
realizar a homologação pelo Tribunal Pleno do acordo anteriormente
celebrado no Dissídio Coletivo.
A desembargadora Solange Cristina Passos
de Castro Cordeiro (que conduziu a primeira audiência de conciliação do
Dissídio Coletivo no TRT) concordou com o parecer do MPT, trazendo à
apreciação a ilegitimidade passiva do Município de São Luís para figurar
no Dissídio Coletivo e a incompetência do TRT para julgar a questão do
aumento das tarifas, e também manifestando-se pela não homologação do
acordo.
Também concordando com o MPT em relação à
não homologação do acordo, a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo fez
considerações sobre a tramitação do Dissídio Coletivo e defendeu a sua
extinção em virtude da perda do objeto, pela realização da Convenção
Coletiva entre o STTREMA e o SET. A desembargadora Ilka Esdra também
informou que as Ações Cautelares relativas à greve dos rodoviários, das
quais é relatora, serão levadas ao Tribunal Pleno, oportunamente, para
apreciação das multas aplicadas.
O desembargador James Magno, ainda no
exercício da Presidência do TRT-MA, após ouvir as manifestações de todos
os desembargadores, declarou a decisão do Tribunal Pleno para, por
unanimidade, acolher o parecer do MPT e declarar a extinção do Dissídio
Coletivo relativo à greve dos rodoviários por perda do objeto.
Iai prefeito vai ficar calado e deixar a população ludovicense ser explorada?
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