sexta-feira, 30 de setembro de 2016

LAGO DA PEDRA: JUIZ LIMITA SAQUE DE NO MÁXIMO R$ POR PESSOA NA REGIÃO!

Resultado de imagem para muito dinheiro na mão
Por Gilberto Léda
O juiz Marcelo Santana, titular da 74ª da zona eleitoral, que compreende os municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande e Lago dos Rodrigues, tomou ontem (29) uma decisão que causou polêmica na região: limitou a R$ 100,00, por pessoa, por dia, o saque em todas as agências bancárias, nos Correios, nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários dos quatro municípios.
A multa por descumprimento é de R$ 200 mil.
Além disso, ele determinou o bloqueio imediato – e até as 17h do dia 2 de outubro -, de todas as contas das quatro Prefeituras no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco, “especialmente as relativas ao FUNDEB, FPM, SUS, FMS, Complemento União, e demais transferências constitucionais compulsórias, e as contas vinculadas especificamente para pagamento de servidores”.
A medida, considerada por ele mesmo como “remédio extremo”, visa a coibir a compra de votos.
“Há a necessidade de se bloquear o dinheiro público dos Municípios que compõem esta Zona Eleitoral com o fim de se evitar que o erário público financie as campanhas eleitorais. De fato tal solução é um remédio extremo. Mas, pelos elementos dos autos, esta é uma medida proporcional que evitará um mal maior, qual seja, a sangria dos cofres públicos para se custear a compra de voto dos candidatos a reeleição ou apoiado pelos respectivos prefeitos”, despachou o magistrado.
Marcelo Santana mostra especial preocupação com o fato de que, entre os meses de agosto e setembro, às vésperas das eleições municipais, somente em três contas pesquisadas, foram movimentados de forma irregular R$ 2,6 nas cidades de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago do Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão.
“Poder-se-ia inclusive imaginar o que não seria(á) descoberto caso estes fatos sejam de fato apurados. Talvez os elementos dos autos sejam tão somente a ponta do iceberg, já que o fato aqui tratado é muito tópico (apenas 45 dias de movimentação financeira)”, destacou.
Quem não gostou muito foram os prefeitos…
Baixe aqui a íntegra da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário