quarta-feira, 14 de setembro de 2016

A AÇÃO DE MARLON REIS CONTRA EDIVALDO HOLANDA JÚNIOR É JULGADA IMPROCEDENTE PELA JUSTIÇA!


Por: Ronaldo Rocha
A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação protocolada pelo ex-juiz e advogado Márlon Reis (Rede) contra o candidato da coligação “Pra Seguie em Frente”, Edivaldo Holanda Júnior (PDT).
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) Reis adicionou mais de 100 prints de textos disparados pela Agência de Notícias do Município – desativada desde quando esse tipo de divulgação foi vedada pela Lei Eleitoral  – sob a alegação de que o caso tratava-se de promoção pessoal do prefeito. Ele apontava abuso de poder político.
A Justiça, contudo, indeferiu a ação e manteve a candidatura de Edivaldo em São Luís.
“No caso presente, entendo que as provas trazidas aos autos […] não são aptas a embasar um decreto condenatório”, destaca a sentença, divulgada primeiro por Gilberto Léda.
Em outro trecho da decisão, fica claro que faltou a Reis, fornecer dados imprescindíveis para a identificação das postagens. Além disso, todos os fatos imputados a Edivaldo ocorreram antes do período eleitoral e com caráter meramente informativo e educativo, entendeu a Justiça Eleitoral.
“Os impressos colacionados […] não têm, em sua maioria, sequer a indicação dos links, com hora e data, impossibilitando a verificação de sua origem […]. Ademais, não se pode perder de vista que o conteúdo das propagandas anunciadas, além de ter sido realizadas em período anterior abrangido pela vedação normativa, possui natureza meramente informativa e educativa, sem promoção pessoal dos representados. […] As publicações mais recentes datam de fevereiro a maio de 2016, “portanto, fora do período eleitoral”, finalizou.

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