terça-feira, 29 de março de 2016

LAI É DESCUMPRIDA POR RODRIGO LAGO QUE NEGA ENTREGA DE CÓPIAS DE CONTRATOS DA ASPEM




Secretário de Transparência deixou de cumprir trecho da lei assinada por ele próprio e promulgada pelo governador Flávio Dino

Fonte: Atual7




A Controladoria Geral da União (CGU) precisa rever os parâmetros da Escala Brasil Transparente, ranking que, com base em resposta a uma única solicitação feita pelos próprios auditores, arvorou o governo Flávio Dino como o mais transparente do Brasil. Além da série de manobras e jogos de palavras de secretários para negar ao Atual7 acesso a dados públicos, o governo comunista também deixou de cumprir a Lei federal n.º 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), até para uma solicitação feita pela Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (Aspem).
Um detalhe: o descumprimento atingiu ainda Lei estadual n.º 10.217/2015, promulgada pelo próprio governador Flávio Dino, e que leva a assinatura do titular da Secretaria de Transparência e Controle (STC), Rodrigo Lago.

Sem transparência

No dia 2 de março deste ano, por meio de seu presidente, Augusto Aristóteles Brandão, a Aspem protocolou requerimento junto a STC solicitando cópia integral dos contratos assinados pelo Governo do Estado, suas autarquias e fundações públicas com escritórios de advocacia. Também foi solicitado cópia dos contratos firmados com fundações privadas para fornecimento de mão de obra na área da advocacia em sentido amplo.
Segundo a entidade, esses contratos, além de causar grave prejuízo ao erário, em tese, chocam-se com o disposto no artigo 132 da Constituição Federal, e no artigo 12, I do Código Processo Civil, que estabelece a exclusividade e a unicidade da representação judicial, da consultoria e da assessoria jurídica do Estado aos Procuradores do Estado.
Em resposta à solicitação, o secretário Rodrigo Lago manobrou e negou as informações, alegando que “não há qualquer contrato de advocacia em sentido amplo firmado pela Secretaria de Transparência e Controle com terceiros”, e que não há, na estrutura da STC, “qualquer órgão, autarquia ou fundação pública vinculada que possa firmar diretamente contratos desta natureza”.
Trecho do documento em que Rodrigo Lago nega acesso aos contratos do governo Flávio Dino com base em distorções da Lei de Acesso à Informação
ATUAL7NEM A TRANSPARÊNCIA É TRANSPARENTE
Trecho do documento em que Rodrigo Lago nega acesso aos contratos do governo Flávio Dino com base em distorções da Lei de Acesso à Informação


Pela Lei de Acesso à Informação promulgada pelo governador Flávio Dino, porém, o secretário responsável pela defesa do patrimônio público estadual deveria ter encaminhado o pedido a unidade responsável pelo fornecimento da informação, e não tê-la negado.
É o que estabelece o artigo 8, parágrafo III, da Lei estadual n.º 10.217/2015, que trata a respeito “do acesso às informações e da sua divulgação”. Segundo o texto, além de instalar os Serviços de Informações ao Cidadão (SIC) em local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica e equipe capacita, compete aos órgãos e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Maranhão “o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber”.

Omissão consciente

Lago ainda usou de desonestidade intelectual em relação a Lei federal n.º 12.527/2011.
Pelo texto da lei, “não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias”, “autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação”.
Na resposta dada à Aspem, porém, Rodrigo Lago limitou-se a apenas informar que “não possui as informações requeridas dos demais órgãos do Poder Executivo”, e apontou para algo contrário ao que prevê a legislação: “pedidos de acesso à informação devem ser endereçados aos órgãos públicos que detenham a informação”, diz o secretário de Transparência e Controle no trecho.

Improbidade

A Lei de Acesso à Informação prevê punições aos servidores que descumprirem suas determinações. Todos os órgãos e entidades públicas são obrigados a designar autoridades responsáveis pela implantação da política de acesso à informação e, principalmente, cumpri-la. Pela lei, servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.

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