Por: Caio Hostílio
A juíza de Direito Lícia Cristina Ferraz
Ribeiro de Oliveira, respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São
Luís, determinou, nesta quarta-feira (27), o bloqueio de R$ 39.600,40 (trinta e
nove mil, seiscentos reais e quarenta centavos), a ser efetuado em conta do
Estado do Maranhão, para garantir o fornecimento da fórmula de aminoácidos
isenta de fenilalanina a crianças e adolescentes fenilcetonúricos, cadastrados
pelo SUS junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O valor
assegura a aquisição do produto pelo período de um mês.
A decisão, que atendeu a
pleito do Ministério Público, foi motivada em razão do não cumprimento, pelo
Estado, de liminar proferida pela própria juíza em 05/04/2016, em que
determinava o fornecimento do complemento alimentar aos portadores da
fenilcetonúria, doença rara caracterizada pelo defeito ou ausência de uma
enzima que pode causar sérios problemas de saúde, como atraso no
desenvolvimento psicomotor, convulsões, agitação, tremores e agressividade.
À época da liminar, a
juíza arbitrou a multa diária de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento da
decisão judicial. O Estado impetrou Agravo de Instrumento no Tribunal de
Justiça do Maranhão, que reformou em parte a decisão da juíza, reduzindo o
valor da multa para R$ 300,00. Mesmo assim, de acordo com o Ministério Público,
o Estado não vinha cumprindo a decisão, o que ensejou o pedido de bloqueio de verbas
públicas.
Além de determinar a
penhora dos recursos, a juíza Lícia Cristina também aplicou multa ao Estado no
valor de R$ 20.386,40, a ser revertida em favor de fundo controlado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís
(CMDCA). O descumprimento pelo Estado da decisão judicial foi classificado pela
magistrada como “atentatório à dignidade da justiça”, que, além dos
desdobramentos anunciados, pode acarretar sanções por crime de desobediência,
entre elas o eventual decreto de prisão.
A verba bloqueada será
depositada em conta judicial, cabendo à APAE levantar o valor e efetuar a
compra do complemento alimentar, para distribuição aos portadores da
fenilcetonúria. Em sua decisão, a juíza esclareceu que a determinação do bloqueio
de verbas pública se faz necessária para o cumprimento da tutela específica,
“de modo a garantir a sobrevivência digna das crianças”.
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