Depois de ser citado por cinco delatores em
mais de um ano de investigação da Lava Jato, sem nenhum sinal de que seria ao
menos investigado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, resolveu
mostrar serviço e minimizar esse escândalo ao pedir nesta quarta-feira (1º) ao
Supremo Tribunal Federal (STF) o prosseguimento da investigação do senador
Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB.
Janot também pediu a
coleta de provas no inquérito sobre o suposto envolvimento do tucano em um
esquema de corrupção em Furnas em que Aécio é citado por delatores como o
responsável.
A decisão sobre o
prosseguimento das investigações caberá novamente ao ministro Gilmar Mendes,
que já mandou arquivar outros inquéritos. Há três semanas, Mendes, que é o
relator do caso no STF, suspendeu a investigação e pediu que Janot reavaliasse
se queria manter os pedidos diante de uma documentação apresentada por Aécio
Neves.
Para recusar o
pedido de inquérito, Gilmar justificou que a petição do parlamentar poderia
demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que houvesse novas
provas, o que contraria o entendimento do Supremo. Mas Janot manteve o pedido
original que fez ao STF, baseado na delação premiada do senador cassado
Delcídio do Amaral, e ainda pediu o desarquivamento da citação feita pelo
doleiro Alberto Youssef sobre o parlamentar.
Youssef disse que
Aécio “dividia” uma diretoria de Furnas com o PP – legenda com o maior número
de parlamentares investigados pela Lava Jato – e que ouviu isso do ex-deputado
José Janene. O doleiro afirmou ainda que ouviu que o senador do PSDB recebia valores
mensais, por meio de sua irmã, por uma das empresas contratadas por Furnas.
Delcídio confirmou as informações em sua delação.
Segundo Janot, a
delação de Delcídio e elementos de convicção dela decorrentes “constituem
indubitavelmente provas novas a exigirem o desarquivamento da menção feita por
Youssef”.
Janot diz também
que, segundo Delcídio e Youssef, a irmã de Aécio tinha empresas em seu nome na
época dos fatos. E que a Operação Norbert, feita no Rio de Janeiro pela Polícia
Federal, apontou que diversas pessoas, valendo-se de doleiros, criaram empresas
para manter e ocultar valores no exterior, “inclusive na Suíça e no Principado
de Liechtenstein, na Europa”.
A suposta propina ao
parlamentar teria sido paga entre 1996 e 2001. Janot quer investigar o senador
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O procurador quer que sejam
cumpridas diversas diligências em até 90 dias, como o depoimento de Aécio, do
ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano, e a juntada de investigação sobre Furnas
feita pela Polícia Federal.
Puxão de orelha em
Gilmar Mendes
Em resposta ao
arquivamento do ministro Gilmar Mendes, Janot afirma que a decisão de
investigar é do procurador e o Judiciário não pode usurpar uma competência do
Ministério Público.
“A conveniência de
se dar prosseguimento ou não na investigação de autoridade com prerrogativa de
foro perante o Supremo Tribunal Federal, depois de formalmente instaurado o
procedimento apuratório com autorização do STF, é ato privativo do
procurador-geral da República, cabendo ao órgão judicial o controle da
legalidade dos atos de colheita de elementos de prova, mas sem interferência na
formação da opinio delicti. Ao assim agir, o Poder Judiciário estará
despindo-se de sua necessária imparcialidade e usurpando uma atribuição própria
do Ministério Público, sujeito processual a quem toca promover a ação penal”,
disse Janot.
Segundo o
procurador, a suspensão das diligências por parte de Gilmar Mendes pode ser
considerada uma “incontornável violação ao princípio acusatório”.
“A suspensão do
cumprimento das diligências já autorizadas, destarte, equivale à suspensão do
curso das investigações, afetando diretamente os trabalhos do órgão acusador,
em incontornável violação ao princípio acusatório consagrado pela Constituição
Federal de 1988”, afirmou o procurador.
Fonte: Portal Vermelho
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