João Castelo é condenado a 3 meses de prisão
A condenação de João Castelo baseia-se no não pagamento dos salários
do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012, último mês de
sua gestão. À conduta do ex-gestor foram aplicadas as penalidades
previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da
responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Com base no artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se,
indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou
serviços públicos), João Castelo foi condenado dois anos de detenção. Já
pelo inciso V do mesmo artigo do decreto-lei (ordenar ou efetuar
despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as
normas financeiras pertinente), o ex-prefeito recebeu a pena de três
meses de detenção.
ENTENDA O CASO
Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do
funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério
Público do Maranhão ingressou, em 15 de maio, com uma Ação Civil Pública
por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade
de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João
Castelo Ribeiro Gonçalves.
Foi apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de
justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o
então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela
administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento
dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.
Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões
da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a
fornecedores.
Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino da Silva
Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro
Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e
liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de
dezembro), tempo bem menor que o usual.
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