O juiz
eleitoral Clodomir Sebastião Reis deferiu liminar impetrada pelo diretório
estadual do MDB e determinou ao governador Flávio Dino (PCdoB) a retirada da
logomarca institucional do Governo das obras públicas sob pena de multa diária
de R$ 5 mil.
A
determinação ocorreu no bojo da representação eleitoral por conduta vedada a
agente público. O MDB apontou na ação, a existência de obra realizada pela
Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) em São Luís.
O partido
fundamentou a peça com base na nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe a
divulgação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito.
Flávio Dino é candidato a reeleição.
“A partir
de uma cognição sumária pautada nas imagens contidas na inicial, observo que
foram empregadas em obra pública da Caeama símbolos e imagens da atual gestão
de governo do Estado do Maranhão, inobservando-se a restrição contida no art.
73, VI, b da Lei das Eleições, o que caracteriza a prática de conduta vedada a
agente público”, destacou o magistrado.
O juiz
Clodomir assegurou que todos os argumentos utilizados pelo MDB mostraram a
prática de conduta vedada do chefe do Executivo.
“Desta
forma, os argumentos expostos nos autos evidenciam a probabilidade do direito
vindicado (fumus boni iuris), uma vez que foi demonstrada a prática de conduta
contrária à legislação eleitoral. Além do mais, a permanência dos referidos
símbolos e imagens causará um prejuízo ao representante, com forte
possibilidade de desequilíbrio do pleito, o que caracteriza o perigo de dano
(periculum in mora), justificando-se, por isso, a concessão da medida liminar
neste momento”, acrescentou o juiz.
O
magistrado Clodomir Reis determinou a retirada imediata das logomarcas das
obras públicas e arbitrou multa diária para caso de descumprimento da decisão.
“Diante
do exposto defiro a liminar pleiteada e determino que o representado, no prazo
de 48 horas, retire das obras públicas apontadas na inicial os símbolos
institucionais contendo layouts e logomarcas do atual governo estadual, bem
como não as utilize novamente em bens, ou obras públicas, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil até o limite de 10 dias”, decidiu.
Do blog do Gilberto Léda
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