Em
atendimento ao pedido do Ministério Público, em mandado de injunção coletivo
ambiental ajuizado em abril deste ano, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos
da Comarca da Ilha de São Luís notificou o prefeito Domingos Dutra a prestar
informações acerca da omissão do Município de Paço do Lumiar em promover a
revisão do Plano Diretor, que foi instituído pela Lei Municipal nº 335/2006.
Instrumento básico na política de
desenvolvimento urbano, o Plano Diretor é constituído por diversas normas que
nunca foram regulamentadas, segundo a promotora de justiça Nadja Veloso
Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.
“Vários instrumentos urbanísticos previstos
no plano são normas sem vida, já que permanecem sem a devida regulamentação,
inferindo-se daí que a administração do uso e ocupação do território luminense
vem ocorrendo sem obediência aos preceitos constitucionais e ao Estatuto da
Cidade”, observou a promotora.
A integrante do Ministério Público listou,
entre os instrumentos que carecem de regulamentação, o IPTU progressivo;
parcelamento e edificação compulsórios; desapropriação por títulos da dívida
pública; operações urbanas consorciadas; fundo de urbanização.
Nadja Cerqueira acrescentou que, além da
falta de regulamentação e de revisão do Plano Diretor, Paço do Lumiar continua
sem Lei de Zoneamento Urbano, ao mesmo tempo em que a administração municipal
autoriza atividades sem nenhum critério legal, a exemplo de fábricas e
indústrias em áreas não industriais, edificações em zonas especiais de
preservação ambiental, torres e linhas de transmissão de energia elétrica em
áreas que não são de uso especial.
De acordo com o Estatuto da Cidade, a revisão
do Plano Diretor municipal deve ser realizada, no mínimo, a cada 10 anos. Já a
Lei Municipal nº 335/2006 definiu o mesmo prazo de 10 anos como o máximo para a
revisão obrigatória.
O MANDADO DE INJUNÇÃO
O mandado de injunção é uma ação prevista na
Constituição Federal que está à disposição de qualquer pessoa (física ou
jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de uma norma que regulamente
direitos e garantias constitucionais. É cabível exclusivamente contra o Poder
Público, ao se omitir em efetivar legislação sobre o direito em questão.
Do blog do Neto Ferreira
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