O juiz eleitoral Gustavo Vilas Boas, membro do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu hoje (7) um pedido do PRP e concedeu
liminar obrigado o governador Flávio Dino (PCdoB) a retirar do ar, em no máximo
24h, trecho de uma propaganda institucional do Governo do Maranhão onde foram
encontradas “digitais”de campanha eleitoral.
O caso foi denunciado na semana
passada pelo partido político. Segundo o PRP, o governo tem utilizado
imagens idênticas às da campanha de 2014 para começar a criar, antes do período
eleitoral, um clima de campanha favorável ao comunista (reveja).
Para o juiz relator do caso, “uma tentativa dissimulada de
propaganda eleitoral extemporânea”.
“Após confrontar os vídeos, é
possível visualizar o fumus boni iuris,
vez que, a princípio, além da propaganda institucional que é aquela que possui
conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do art. 37,
§ 1º, da CF, houve uma extrapolação, uma tentativa dissimulada de propaganda
eleitoral extemporânea, ao utilizar a mesma cena da propaganda eleitoral de
2014 do Representado, elemento que pode, sem maiores esforços, ser objetivamente
aferido”, despachou o magistrado (baixe aqui a íntegra da decisão).
A multa por descumprimento é de R$ 5 mil ao dia.
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