De O Estado
A denúncia protocolada na semana
passada na Justiça Federal, apontando transferência ilegal de R$ 80 milhões das
contas da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) para os cofres
do Tesouro Estadual, deve ser aditada.
Segundo apurou O Estado, chegaram ao escritório Pedro
Leonel Pinto de Carvalho & Advogados Associados – autor da ação popular
apontando a irregularidade e cobrando devolução do recurso – informações dando
conta de que, do total retirado do órgão, apenas R$ 100 mil seriam efetivamente
do Estado.
O governo Flávio Dino segue em silêncio sobre o caso,
apesar de instado a se manifestar desde a semana passada.
Os novos dados apontam que os R$ 100 mil correspondem ao
capital inicial da Emap, integralizado pelo Tesouro Estadual em 2002. Este
seria, portanto, o único valor pertencente ao Tesouro do Estado.
Os aumentos de capitais – justificativa do Executivo para
a transferência de recursos da empresa para o governo – foram integralizados
com recursos oriundos da tarifa portuária, compostos pelas reservas de lucro
dos exercíciosseguintes ao início da administração, mais as provisões de
pagamentos de juros sobre o capital próprio até 2014.
Na prática, o que fez o governo Flávio Dino foi
considerar como propriedade da Emap – e, portanto, do Estado – os valores do
aumento de capital social realizado com as reservas de lucros, mais as
provisões de pagamento de juros sobre o capital próprio, e os transferiu ao
Tesouro. E é contra essa operação que foi proposta a ação popular na Justiça Federal.
De acordo com a denúncia, a Emap só poderia fazer aumento
de capital com recursos repassados pelo Tesouro do Estado, haja vista que as
receitas portuárias não são próprias, apenas administradas, tendo sua
finalidade e aplicação regida pelo parágrafo 2º do Convênio de Delegação
nº016/2000, assim como os lucros apurados nos finais de cada exercício
financeiro. Estes são recursos da União, não do Estado.
A ação argumenta, ainda, que, ao efetuar a transação, a
Emap descumpriu termos desse, tendo por objeto a delegação da administração e
exploração do Porto Organizado do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos
Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera e do Cujupe.
“[O convênio] estabelece de forma clara a destinação da
remuneração proveniente da referida exploração. (vide cláusula terceira,
parágrafo segundo, do convênio em anexo). Depreende-se do aludido Convênio que
a receita portuária deverá ser administrada pela EMAP, cabendo a esta aplicar
toda remuneração obtida através da exploração EXCLUSIVAMENTE ‘para o custeio
das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento do Porto e
demais áreas delegadas’. […] Desta feita, revela-se coberta de ilegalidade a
redução do capital social da EMAP com transferência de R$ 80.000.000,00 (oitenta
milhões de reais) ao tesouro estadual, cabendo a este juízo impedir tamanha
transgressão”, destacam os advogados na ação.
Eles apontam, ainda, “que todo patrimônio
constante da delegação portuária (tais quais receita e bens) pertence à União
Federal, sendo inadmissível o Estado do Maranhão se apropriar de capital que,
não só não lhe pertence, como também possui finalidade específica expressamente
prevista diversa”.
Nas redes sociais, o único posicionamento sobre o assunto
foi do líder do governo na Assembleia, deputado Rogério Cafeteira (DEM. “Tudo
dentro da normalidade. Operação de redução do capital social prevista na Lei
das Sociedades Anônimas, considerando que o sócio uninominal é o Estado e EMAP
é uma S.A”, disse.
“A regra do convênio de alegação determina que as
receitas portuárias sejam aplicadas ‘estritamente na atividade do Porto’ e isso
é feito. Mas esses recursos (os R$ 80 milhões) não são receitas portuárias. São
oriundos do próprio capital social da empresa cujo dono é o Estado”, completou.
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