quinta-feira, 5 de março de 2015

MAIS UMA VEZ FLÁVIO DINO É CRITICADO POR SEU AUTORITARISMO

Por Camarão sêco
Juiz Jorge Moreno condena autoritarismo do ex-juiz e agora governador do Estado

O erros do atual governo não se limitam à esfera das arbitrariedades implantadas, mas se estendem ao trato com autoridades que poderiam ser aliadas e valiosas contribuintes da atual gestão. Um exemplo é o juiz Jorge Moreno, defenestrado pela matilha midiática comunista, e que hoje tornou-se uma corajosa voz a denunciar os atos despóticos daquele que já foi seu ex-colega de magistratura. O grupo político que jurou mudar as práticas no poder público maranhense ainda nem completou três meses de experiência no mandato e já mudou, mas para pior, o modo de governar, recorrendo ao instrumento autoritário das MPs (Medidas Provisórias). A MP 185, cuja repercussão negativa já trouxe prejuízos ao atual Governo, é desancada neste artigo do juiz Jorge Moreno, com rigor de estudioso e conhecimento de causa.
Neste caso específico, contra a doutrina jurídica, não há argumentos frágeis de blogueiros venais, escribas amilhados e entubados nas boquinhas dinistas. Leia:

DE AUTOR A RÉU
(OU A EMBRIAGUEZ DO PODER)

Jorge Moreno

Fiquei sabendo, por intermédio do Procurador do Estado José Cláudio Pavão Santana, que, na tarde de hoje, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) aprovou proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Medida Provisória nº 185, que autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A decisão foi do Conselho Deliberativo da Anape.
A medida provisória, no futuro, será estudada nos bancos universitários, mostrando como pode um governador, ex-juiz federal, cercado de advogados e juristas que se dizem renomados fabricarem tamanho monstro jurídico.
A Constituição Federal veda taxativamente a expedição de medida provisória para regular matéria que deva ser disciplinada por lei complementar (art. 131 c/c art. 62, inc. III, da CF).
Ainda que fosse possível, ad argumentandum tantum, não conseguiria superar os obstáculos da urgência e da relevância.
Mas nada disso incomodou os novos “republicanos familiares”, afinal tinham-lhes dito à exaustão: “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
E acreditaram nesse dito autoritário!
Para quem era a favor da medida provisória ser rigorosamente disciplinada, somente autorizada para casos estritos, como forma de evitar transformar-se num mecanismo de “usurpar o poder do legislativo”, conforme previra o renomado jurista José Afonso da Silva, viajou pelo mesmo caminho e acabou caindo na própria armadilha que tentou evitar, quando no parlamento federal.
Quanto a Assembleia Legislativa cumpriu mais um papelão, logo no aniversário dos seus 180 anos, aprovar uma medida provisória, de tanta complexidade, em tempo recorde, sem ao menos aprofundar o debate, pois a questão era somente a urgência para evitar o desgaste do governo, pouco importando a preservação mínima da institucionalidade democrática.
O governo, de uma só tacada, mostrou a sua incompetência, exigindo, em consequência, à la Collor de Mello (“não me deixem só!”), a rendição da Assembleia Legislativa.
Tornada inconstitucional, os sectários de plantão irão dizer que é tudo perseguição, que sarney tem maioria no judiciário, que ninguém deixa o governador trabalhar, etc.
Essa MP 185, além de ser uma espécie de “licença para matar”, como bem afirmou a SMDH, vai ser a cara do atual governo, monstro misto de incompetência, autoritarismo e usurpação!!!

Um comentário:

  1. Por que o Sr Juiz Jorge Moreno passou o período Roseana Sarney inteiramente calado ?
    Será q ele se sentia vara Curta pra Cutucar Roseana ?

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