Por Jorge Aragão

Edilázio questiona o fato de Brandão já está viajando para o exterior desde a semana passada, mas que somente agora o pedido de autorização para esse tipo de viagem chegou no parlamento estadual.

A Constituição do Maranhão, no Art. 62, Paragrafo Único diz: “O governador e vice-governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do País ou do Estado por período superior a 15 dias”. E é exatamente aí que paira a dúvida, pois não se tem a confirmação de quando Carlos Brandão efetivamente viajou e nem quando retornará.
Para Edilázio Júnior o vice-governador pode até mesmo perder o mandato, caso realmente incorra no Crime deResponsabilidade.
“A viagem é oficial e referente a área de Educação, espero eu que isso chegue aos ouvidos dele e que, antes de 15 dias, ele retorne para que não incorra no Crime de Responsabilidade, pois assim poderá até perder o seu mandato”, finalizou.
Será?
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