A Justiça Eleitoral do Maranhão suspendeu ontem (6), em três
decisões distintas, inserções do governador Flávio Dino (PCdoB) da propaganda
eleitoral na TV.
As determinações foram expedidas pelos juízes Clodomir Reis e
Alexandre Lopes de Abreu, membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE-MA).
Em todos os casos, a irregularidade é a mesma: a coligação do
comunista veiculou inserções apenas com a imagens externas, sem a aparição do
governador.
Segundo a resolução do TSE que trata da propaganda nas eleições
de 2018, nesse tipo de programete é obrigatória a presença do candidato e
imagens externas só são permitidas se for o próprio candidato expondo realizações de
governo, falhas administrativas e deficiências verificadas
em obras e serviços públicos em geral e atos parlamentares e debates
legislativos.
Agora, cabe ao PCdoB trocar as inserções irregulares, ou deixar
a tela azul…
Baixe
os três despachos:
Do blog do Gilberto Léda
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