Após a decisão do dia 28 de fevereiro que retomou a vigência
da Lei Municipal nº 6.113/2016 e revogou a medida cautelar concedida em março
de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo
Pleno os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings,
hospitais e aeroporto só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º
minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.
Mas não é isso que tem acontecido, uma usuária de uma rede social postou em um grupo de reclamações o que o Rio Anil Shopping não tem respeitado a decisão judicial e tem cobrado o valor do estacionamento após 15 minutos.
Não é primeira reclamação de estabelecimentos descumprindo
essa lei, outras pessoas também tem denunciado em suas redes sociais essa
cobrança abusiva por parte dos empresários!
O que o Procon vai fazer diante disso?! Cadê Duarte Jr que
não intervém nessa situação degradante e que fere os diretos dos consumidores
da ilha de São Luís?!
Está na hora de Duarte Jr sair do mundo da propaganda e
entrar no mundo da ação...
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