Nesta
quarta-feira (30) o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por meio do
desembargador Marcelo Carvalho, suspendeu a lei municipal nº 429/2016 que
proibia o uso do aplicativo Uber em São Luís.
Para o desembargador, a proibição dos
trabalhos do Uber prejudica o mercado e impede a escolha dos consumidores “entendo que a proibição da
atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado no
ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência e a
liberdade de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e
para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma
impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço
em questão aos taxistas.”
A decisão atende um pedido da
Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão que, na semana passada, entrou com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal que
proibia o uso do aplicativo na capital maranhense.
Veja a decisão abaixo:
Do blog do Luís Pablo
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