Por: Minard
Atendendo a pedido do Ministério
Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar a interdição
parcial e a transferência de presos provisórios oriundos de outras comarcas da
13ª Delegacia de Polícia de Presidente Dutra.
A decisão judicial prevê que as
autoridades civis da 13ª DP se abstenham de receber presos de outras comarcas,
sob pena de multa de R$ 2.500,00 por preso.
Na Ação Civil Pública, proposta pelos
promotores de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão, titular da 1ª Promotoria de
Justiça de Presidente Dutra, e Francisco de Assis da Silva Júnior, da comarca
de Tuntum, que resultou na decisão, ficou demonstrado que a delegacia não está
adequada às funções previstas e não oferece a devida assistência aos internos.
Desse modo, foi estabelecido o prazo
de cinco dias para que o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de
Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), realizasse o remanejo
dos presos provisórios a outros estabelecimentos prisionais da região e transferência
dos definitivos, mas as medidas ainda não foram cumpridas.
Diante disso, uma audiência para
tentativa de conciliação entre o MPMA, a Sejap e a SSP está prevista para o dia
10 de agosto.
Ficou também determinado que a
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) proceda a remoção de veículos
depositados e abandonados no pátio da delegacia de Presidente Dutra, com
exceção dos que estejam vinculados a procedimentos criminais.
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