quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

ATENÇÃO, DONOS DE AUTOESCOLAS! DECISÃO DO JUIZ CARLOS MADEIRA SUSPENDE EXIGÊNCIA DE SIMULADOR DE DIREÇÃO

Por: Luis Pablo
Foi suspensa a exigência de simulador de direção veicular. A decisão foi do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, que proferiu, ainda há pouco, a ação proposta pelo Sindicato das Autoescolas.
“Acolho o pedido formulado em sede liminar para suspender a eficácia da Resolução n. 543, de 15 de julho de 2015, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, no que diz respeito à instituição do similador de direção como componente do exame de direção veicular”, disse o juiz em sua decisão.
Foi disponibilizado abaixo a decisão na íntegra para os donos de autoescolas, que vinha reclamando da exigência do CONTRAN:
 



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