Por: Luis Pablo

Foi suspensa a exigência de simulador de direção veicular. A decisão foi do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, que proferiu, ainda há pouco, a ação proposta pelo Sindicato das Autoescolas.

Foi disponibilizado abaixo a decisão na íntegra para os donos de autoescolas, que vinha reclamando da exigência do CONTRAN:





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