Por: Luís Cardoso
O Ministério Público do
Maranhão expediu, em janeiro, quatro Recomendações aos prefeitos de Cantanhede,
Matões do Norte e Pirapemas.
As
manifestações ministeriais, formuladas pelo promotor de justiça Tiago Carvalho
Rohrr, da Comarca de Cantanhende. são relativas à coleta de lixo, fim do
nepotismo, regularização do portal da transparência e criação de Procuradoria
dos Municípios.
COLETA DE LIXO
Sobre limpeza urbana, o MPMA recomenda a decretação de nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos
Também
foi indicada a realização de licitação, no prazo de 60 dias, para a contratação
de serviços de limpeza pública nos municípios, com termo de referência que
atenda aos princípios e instrumentos da lei de política nacional de resíduos
sólidos (Lei nº12.305/2010), notadamente quanto ao atendimento da ordem de
prioridade, implantação de coleta seletiva, inclusão social dos catadores e
destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
A
manifestação adverte, ainda, sobre a necessidade de Implantação e
fiscalização dos planos de resíduos de construção civil e de lei que defina os
empreendimentos e atividades considerados grandes geradores de resíduos
sólidos, cessando a coleta desses resíduos pelo serviço público municipal.
NEPOTISMO
Com o objetivo de pôr fim ao nepotismo na
Igualmente
foi recomendada a exoneração de todo ocupante de cargo político, que não
comprove a qualificação técnica para o desempenho eficiente do cargo para o
qual foi nomeado.
Outro
item da manifestação propõe que, a partir do recebimento do documento, os
municípios se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges
ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por
afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do
município, vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento.
TRANSPARÊNCIA
Em referência a regularização dos Portais da Transparência, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr recomendou que sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta e que promova, no prazo de 60 dias, a correta implantação do Portal da Transparência, prevista na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos e atualizados em
PROCURADORIA
A
Promotoria de Justiça de Cantanhede também recomendou que, no prazo de 30 dias,
os Municípios remetam projeto de lei à Câmara Municipal, criando a Procuradoria
Geral do Município e a extinção de eventuais cargos, em comissão, de
procuradores/assistentes jurídicos ou congêneres, com a consequente criação de
cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas
e títulos, de Procurador Municipal.
Sobre
o assunto, foi indicado que, no prazo de 90 dias, após a aprovação da lei, seja
concluído o processo licitatório de contratação da empresa para a realização do
respectivo concurso público.
Em
caso de não acatamento das Recomendações, o Ministério Público informou que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública.
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