Segundo procuradores de contas,
Flávio Dino necessitaria de leis específicas para remanejar recursos; tese foi
endossada por relatório de unidade de controle externo do TCE, mesmo após explicações
do governo
Uma
representação protocolada pelos procuradores do Ministério Público de Contas
(MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aponta
inconstitucionalidade e ilegalidade de decretos assinados pelo governador
Flávio Dino (PCdoB) anulando dotações orçamentárias da ordem de R$ 144,9
milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadorias (Fepa).
Subscrito
pelos procuradores Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia Leite, Douglas da Silva e
Paulo Henrique dos Reis, o procedimento aguarda apreciação pelo plenário da
Corte desde o dia 30 outubro do ano passado, quando foi encaminhado ao
presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado.
Segundo
a representação, os cinco decretos de 2017 contêm vícios formais porque tratam
de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, mas não foram
autorizados por lei específica, além de ir de encontro ao que estava previsto
na Lei Orçamentária daquele ano, que estabelecia expressamente a obrigação de
que dotações destinadas às despesas de pessoal – como é o caso dos recursos do
Fepa – só pudessem constituir fonte para abertura de créditos adicionais para o
mesmo grupo de despesa.
No
caso dos decretos questionados pelo MPC, no entanto, os recursos
originariamente previstos para o Fundo de Pensão foram redirecionados ao
programa “Mais Asfalto”, da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) , e
à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
“Havendo
alocação para outro órgão ou programação, está-se a tratar, em verdade, de
remanejamento, e neste caso a norma constitucional exige autorização em lei
específica”, destaca o texto da representação.
Caixa
Ao analisar o caso, os procuradores do MPC já haviam identificado também, em 2017, que o governo Flávio Dino poderia estar consumindo a “reserva matemática” do Fepa para pagar benefícios de aposentados maranhenses.
“Como
as anulações das dotações foram promovidas sem motivação acompanhada de estudos
capazes de demonstrar o não comprometimento das disponibilidades do Fepa, e
tampouco se tem notícia de beneficiários de aposentadoria e pensão reclamando
por falta de pagamento dos seus proventos, ante as anulações orçamentárias, é
possível inferir que o orçamento da Secretaria de Estado da Gestão e
Previdência provavelmente esteja sendo utilizado para pagamento desse grupo de
segurados, consumindo assim o que tecnicamente seria a reserva matemática do
Fepa”, atesta o MPC, destacando que, nesse caso, trata-se de “infringência
gravíssima para o equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema de Previdência
Estadual”.
Por
meio da representação, o MPC pretendia evitar liminarmente, já desde o ano
passado, novas anulações de dotações orçamentárias do Fepa, até que o TCE edite
instrução normativa estabelecendo regras claras e mais rígidas para que o
Estado posse remanejar esse recursos orçamentários, garantindo o equilíbrio
financeiro do Fepa.
Mais
As
denúncias formuladas pelo MPC na representação ao presidente do TCE-MA,
conselheiro Caldas Furtado, foram encaminhadas ao Governo do Estado, para
respostas, e também a uma Unidade de Controle Externo (UCE) do próprio TCE.
Mesmo após as explicações do Executivo, num relatório de instrução emitido pela
UCE em janeiro deste ano, opinou-se pela manutenção dos pedidos de medidas
corretivas por parte da Corte de Contas.
Baixe aqui a
íntegra da representação.
De O Estado
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