sábado, 14 de julho de 2018

RETIRADA DE FLÁVIO DINO DE R$ 140 MILHÕES DO FEPA É INCONSTITUCIONAL APONTA MPC!


Segundo procuradores de contas, Flávio Dino necessitaria de leis específicas para remanejar recursos; tese foi endossada por relatório de unidade de controle externo do TCE, mesmo após explicações do governo

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Uma representação protocolada pelos procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aponta inconstitucionalidade e ilegalidade de decretos assinados pelo governador Flávio Dino (PCdoB) anulando dotações orçamentárias da ordem de R$ 144,9 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadorias (Fepa).
Subscrito pelos procuradores Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia Leite, Douglas da Silva e Paulo Henrique dos Reis, o procedimento aguarda apreciação pelo plenário da Corte desde o dia 30 outubro do ano passado, quando foi encaminhado ao presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado.
Segundo a representação, os cinco decretos de 2017 contêm vícios formais porque tratam de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, mas não foram autorizados por lei específica, além de ir de encontro ao que estava previsto na Lei Orçamentária daquele ano, que estabelecia expressamente a obrigação de que dotações destinadas às despesas de pessoal – como é o caso dos recursos do Fepa – só pudessem constituir fonte para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.
No caso dos decretos questionados pelo MPC, no entanto, os recursos originariamente previstos para o Fundo de Pensão foram redirecionados ao programa “Mais Asfalto”, da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) , e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
“Havendo alocação para outro órgão ou programação, está-se a tratar, em verdade, de remanejamento, e neste caso a norma constitucional exige autorização em lei específica”, destaca o texto da representação.
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Ao analisar o caso, os procuradores do MPC já haviam identificado também, em 2017, que o governo Flávio Dino poderia estar consumindo a “reserva matemática” do Fepa para pagar benefícios de aposentados maranhenses.
“Como as anulações das dotações foram promovidas sem motivação acompanhada de estudos capazes de demonstrar o não comprometimento das disponibilidades do Fepa, e tampouco se tem notícia de beneficiários de aposentadoria e pensão reclamando por falta de pagamento dos seus proventos, ante as anulações orçamentárias, é possível inferir que o orçamento da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência provavelmente esteja sendo utilizado para pagamento desse grupo de segurados, consumindo assim o que tecnicamente seria a reserva matemática do Fepa”, atesta o MPC, destacando que, nesse caso, trata-se de “infringência gravíssima para o equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema de Previdência Estadual”.
Por meio da representação, o MPC pretendia evitar liminarmente, já desde o ano passado, novas anulações de dotações orçamentárias do Fepa, até que o TCE edite instrução normativa estabelecendo regras claras e mais rígidas para que o Estado posse remanejar esse recursos orçamentários, garantindo o equilíbrio financeiro do Fepa.
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As denúncias formuladas pelo MPC na representação ao presidente do TCE-MA, conselheiro Caldas Furtado, foram encaminhadas ao Governo do Estado, para respostas, e também a uma Unidade de Controle Externo (UCE) do próprio TCE. Mesmo após as explicações do Executivo, num relatório de instrução emitido pela UCE em janeiro deste ano, opinou-se pela manutenção dos pedidos de medidas corretivas por parte da Corte de Contas.
Baixe aqui a íntegra da representação.

De O Estado


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