Ação requer que Justiça obrigue
pedetista a iniciar asfaltamento, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário
das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, e do Ipem São Cristóvão
A
promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem, responsável pela 2ª Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, ajuizou,
na primeira quinzena do mês passado, uma Ação Civil Pública de obrigação de
fazer, com pedido de tutela, solicitando que a Prefeitura Municipal de São Luís
inicie, em até 30 dias, obras de asfaltamento, recuperação, drenagem e
esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do
Ipem São Cristóvão, nas áreas de São Cristóvão e Cidade Operária.
Na ação,
também é requerida a condenação do município, administrado pelo prefeito
Edivaldo Holanda Júnior (PDT) desde janeiro de 2013, ao pagamento de dano moral
coletivo, cujo valor será definido pela Justiça. A multa por descumprimento
sugerida é R$ 50 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual
de Proteção dos Direitos Difusos.
As
solicitações são baseadas em uma denúncia feita pelos moradores destes bairros
à Ouvidoria do Ministério público do Maranhão, em agosto do ano passado,
relatando a omissão da gestão pedetista quanto ao asfaltamento das vias da
localidade.
Lama
asfáltica
De acordo
com a assessoria do MP/MA, a denúncia levou à instauração, em abril deste ano,
do Inquérito Civil n.º 006/2018. Durante as apurações, o Parquet pediu
informações sobre o asfaltamento dessas áreas à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos (Semosp), comandada pelo arquiteto Antônio Araújo, recebendo
como resposta a informação de que a pasta havia asfaltado 26 quilômetros de
ruas no bairro do São Cristóvão e 25 quilômetros nas unidades 201, 203 e 205 da
Cidade Operária.
Entretanto,
a Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MP maranhense constatou
que a pavimentação alegada pela gestão Edivaldo Júnior foi, na verdade, somente
a aplicação de lama asfáltica, que é somente um reparo provisório.
IPTU
Na ação,
Márcia Buhatem contesta o argumento de falta de recursos financeiros, usado
como justificativa para a omissão denunciada pelos moradores. Segundo a
promotora, o asfaltamento das cidades é uma obrigação estabelecida pela
legislação brasileira e, para cumpri-la, os municípios devem utilizar
adequadamente os recursos financeiros do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU).
Problemas
de saúde
Ainda
segundo a promotora de Justiça, devido à omissão do prefeito de São Luís, os
moradores sofrem com diversos problemas de saúde.
Nas
épocas de estiagem, a poeira nas ruas causa distúrbios respiratórios e, nas
épocas de chuvas, lama e poças d’água impedem a passagem de carros e pedestres.
Além disso, as poças favorecem a proliferação de mosquitos e insetos causadores
de doenças que se reproduzem nas águas estagnadas.
Márcia
Buhatem cita também na ação a inexistência de calçadas na ruas, o que piora a
situação dos moradores.
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