quinta-feira, 13 de agosto de 2015

STF DISCUTE PAUTA QUE PODE DESCRIMINALIZAR O CONSUMO DA MACONHA HOJE (13)

O ministro Gilmar Mendes Francisco Benedito de Souza x Ministério Público do Estado de São Paulo entraram no Recurso Extraordinário para questionar acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema/SP, que, por entender constitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006, manteve a condenação do recorrente pelo crime de porte de drogas para o consumo pessoal.
Alega o recorrente que “o crime (ou a infração) previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 ofende o princípio da intimidade e vida privada, direito expressamente previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e, por conseguinte, o princípio da lesividade, valor basilar do direito penal”. Sustenta, em síntese, que “à conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade”. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima. “O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.
Amici Curiae: A Instituição Viva Rio, a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD), Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Sou da Paz, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária foram admitidas no processo na condição de amici curiae.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

Em discussão: saber se a constituição autoriza a tipificação penal do uso de drogas para consumo pessoal.
PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.

O Brasil pode presenciar um passo importantíssimo para o avanço de direitos civis e políticos no caminho do fim dessa repressiva guerra às drogas. Será que o STF vai descriminalizar?
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