Por: Gilberto Léda
O
presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha,
rejeitou na semana passada um recurso interposto pela Procuradoria-Geral do
Estado (PGE) do governo Flávio Dino por meio do qual tentava-se novamente
bloquear todos os bens da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) no chamado “Caso
Sefaz”.
A
PGE recorreu ao TJ contra decisão das Câmaras Criminais Reunidas, que, no mês
de maio, julgaram o mérito de um mandado de segurança da peemedebista e
confirmaram o desbloqueio de todos os bens dela, reformando sentença da juíza
Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal (reveja).
Para
Clenones, “o recurso não encontra amparo, pois não há como ser atendida a
pretensão do recorrente sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas,
incidindo, nesse particular, o óbice da Súmula 71 do STJ”.
Ainda
de acordo com o desembargador, ao denunciar a ex-governadora o Ministério
Público não conseguiu comprovar qualquer conexão entre a aquisição dos bens a
serem bloqueados e a alegada “ação ilícita praticada”.
“Não
se justifica a constrição, nos moldes indiscriminados requeridos e efetivados
pelo Juízo de primeiro grau, se não demonstrado pelo Ministério Público um nexo
fático mínimo entre o proveito da ação ilícita praticada e a aquisição dos
bens, nos termos do que dispõe o art. 126 do CPP”, completou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário