Por lUIS pABLO
Ministério Público do Maranhão impetrou nesta ultima
quarta-feira, 12, uma Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar contra o Governo do Estado do Maranhão em razão da superlotação de presos na Delegacia Regional de Imperatriz e da não entrega do novo presídio do município, que desafogaria a demanda carcerária da região.

Promotoria de Justiça Criminal de ImperatrizO titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Domingos Eduardo da Silva, afirma que na Delegacia Regional de Imperatriz está funcionando um centro de triagem, onde os presos são cadastrados e transferidos para as demais unidades da comarca.

“As detentas também estão em situação desumana, amontoadas em uma única cela, sem acesso ao banho de sol e em instalações precárias. Há sérios problemas de segurança, sobretudo por falta de pessoal, notadamente nos turnos da noite, plantões de finais de semana e feriados, que geralmente contam com apenas um vigilante”, observa Domingos Silva.

O representante do Ministério Público enfatiza, ainda, que diante da ausência de vigilância qualificada, são encontrados diversos objetos proibidos com os detentos, tais como celulares, facas e drogas.
Diante dos fatos, o MPMA pede que a Justiça conceda, em medida liminar, a determinação da imediata transferência dos presos do Centro de Triagem que excedam o limite de 49, alocando-os em Davinópolis, na CCPJ local ou em outras unidades prisionais do Estado, inclusive na capital; que determine a interdição da cela única do 4º DP para não recebimento de novas detentas, com a transferência imediata das presas para a ala feminina da CCPJ local.
MA também pede que o Estado do Maranhão seja proibido de realizar transferência de detentos de outras localidades para as unidades de Imperatriz, até a entrega do novo presídio e a reforma da CCPJ local; além da intimação do secretário de Justiça e Administração Penitenciária e dos diretores das unidades prisionais de Davinópolis, CCPJ e do Centro de Triagem para que não autorizem ou recebam quaisquer presos de outras comarcas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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