Para
o líder do governo, "alguém para pagar devedor não precisa de autorização
legislativa". O problema, vereador, é que esse 'alguém' é o poder público.
Já Genival Alves, dispensa comentários, pois acabou se atrapalhando e não
explicou nada com coisa alguma.
Qualquer pessoa que já tenha se debruçado sobre a Bíblia sabe que a
mentira é altamente condenável. Por isso é uma contradição flagrante que os
discursos do vereador Pavão Filho (PDT), que se diz cristão, em defesa da
legalidade do Projeto de Lei de nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal,
seja toda baseada em falsas informações jurídicas. Manipular pessoas através da
mentira é altamente condenável pela Bíblia Sagrada, o ‘irmão’ Pavão deveria
saber disso.
Para
os cristãos, o que causou a separação entre o ser humano e Deus se não a
mentira usada pelo diabo para enganar Eva?
No
Antigo Testamento, Deus ordena o seu povo a não mentir (Levítico 19:11): “Não
furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo”.
A
mentira é tão condenável para Deus que é um dos pecados capitais: “Não
levantarás falsos testemunhos contra o seu próximo”.
Destaco
isso para pontuar algumas informações ditas pelo líder do Governo na Câmara,
durante a sessão da última quarta-feira. Além dele, o vereador Genival (PRTB),
também foi escalado para defender a legalidade da matéria aprovada pela maioria
dos vereadores, avalizando o crime do prefeito Edvaldo de Holanda Junior ao
assinar um Termo de Confissão de Dívida com a empresa SLEA – São Luís
Engenharia, responsável pela coleta de lixo na capital, sem autorização
legislativa.
Pavão
e Genival subiram à tribuna logo após a bancada governista tomar conhecimento
que a legalidade da lei havia sido judicializada, por meio de uma Ação Popular,
assinada pelos advogados Pedro Michel Serejo e Daniele Ferreira. Na ação, os
operadores do direito questionam a legalidade da assinatura do Termo de
Confissão de Dívida, e pedem o ressarcimento de R$ 38 milhões de reais, pagos
ilegalmente, além de várias outras penalidades aos responsáveis pelo ato
ilegal.
Genival
Alves foi primeiro a fazer o pronunciamento na tribuna do Plenário Simão
Estácio da Silveira e ratificou a posição de outrora, ou seja, que o prefeito
não precisava de autorização legislativa para assinar o parcelamento do
contrato, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A
LRF autoriza o prefeito assinar o contrato, desde que tenha previsão
orçamentária destinada para aquela finalidade, o que estava incluído no grupo
de Outras Despesa, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO aprovada entre 2014
a 2019 nesta Casa”, disse Genival.
PAI
DA MENTIRA
Já o colega, Pavão Filho, se inspirou no "pai da mentira", para iniciar seu discurso falando das palavras do profeta Oseias, constante no capítulo 4, versículo 6, em um dos 39 livros do Velho Testamento que diz: as pessoas padecem por falta de conhecimento. O parlamentar explicou alguns detalhes do projeto, tais como: que o valor original da dívida, pelo inadimplemento entre os meses de julho de 2012 a janeiro de 2013, era de aproximadamente R$ 105 milhões de reais, e após repactuação, além de cair para R$ 89.812 milhões, foi acertado que o pagamento só iria começar no ano de 2015.
Ainda
segundo explicou o líder governista, o contrato mensal firmado pela gestão
anterior foi de R$ 11.998,654 milhões/mês, mas, após a renegociação, caiu para
R$ 8.998,654 milhões. “Alguém para pagar devedor não precisa de autorização
legislativa, basta que atenda a lei de licitações e outras pertinentes”,
afirmou Pavão.
VERDADE
DOS FATOS
Antes
de atacar o ponto dos parlamentares, gostaria de citar o livro de Provérbios,
capítulo 12, versículo 22, que diz: "O Senhor odeia os lábios mentirosos,
mas se deleita com os que falam a verdade". Faço questão de destacar a
citação bíblica para reforçar mais uma vez ao vereador Pavão Filho o que a
Palavra de Deus fala sobre os mentirosos.
Dito
isto, agora vamos à verdade dos fatos. Na visão do vereador Genival, conhecido
nos bastidores da politica pela alcunha de "Baba baby", ao assinar a
confissão de dívida, o prefeito Edivaldo não precisava de autorização
legislativa, segundo o parlamentar. Se não precisava de autorização
legislativa, então, por quais motivos a ‘lei criminosa’ retroagiu em seu artigo
4º para alcançar os efeitos do Termo de Confissão de Dívida, se na época que
foi firmado não precisava do aval do Legislativo?
CONTROVÉRSIA
A verdade é uma só. Se a confissão de dívida não precisasse do aval da Câmara, Edivaldo não tinha sido barrado pela instituição financeira a apresentar justamente essa autorização. Mas como fazer isso sem que os leigos ‘doutores’ vereadores percebessem? Simples: o chefe do executivo apresentou um projeto, aprovado às pressas, diga-se de passagem, para se beneficiar de um único artigo – justamente o que abre a possibilidade de retroagir para tentar ‘limpar’ Edivaldo do crime que cometeu.
Mas,
afinal, como é que chegamos a esse entendimento? Após ter acesso a um relatório
que aponta as causas de impedimento do empréstimo. Para tentar ser mais
objetivo, vou explicar os fatos na linguagem jurídica, narrando a situação com
base em trechos da Ação Popular ajuizada essa semana por dois advogados que são
professores universitários.
"A
Requerida [prefeitura] sob a necessidade de aquisição de uma certidão, exigida
pelo órgão Federal, com escopo que visa à liberação de um empréstimo de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), submeteu a Câmara Municipal desta urbe,
o projeto de lei nº. 55/2019, objetivando que a Câmara Municipal aprovasse o
PL, convalidando o pagamento da dívida com data retroativa, ao ano de 2015, e
autorizando o pagamento do restante da dívida, ou seja, o projeto de lei, no
art. 4º, visa autorizar o pagamento de uma dívida, que já foi parcialmente
paga, sem autorização legislativa", diz trechos da peça.
"Frise-se,
que ao autorizar o pagamento da dívida, sem autorização legislativa, criou um
"Frankenstein Jurídico", eivado de vício insanável, pois o ato
prescinde de autorização da casa do povo, como determina o art. 167 da CF/88,
bem como da lei de responsabilidade fiscal em seus artigos 15 a 17",
completa trecho do documento.
"Pergunta-se
nobre Julgador. Qual a razão, se não houve lesão ao erário e a moralidade
administrativa, de somente por exigência de uma certidão, o Executivo Municipal
ter enviado neste corrente, o projeto de lei, para apreciação e modulação de
efeito retroativo a parcela de dívida já adimplida?" Concluiu.
PRA
FECHAR
Perguntar
não ofende? Ao confessar dívidas sem autorização da Câmara, o prefeito Edivaldo
também teria desrespeitado a Lei Orgânica em seu Capítulo II, Artigo 45, IV?
O
blog vai consultar os juristas especialistas no assunto para trazer uma matéria
sobre o caso nos próximos dias. Aguardem!
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