Por: Gilberto Léda
Na maior parte do interior do nordeste brasileiro há escassez
de água potável, e em muitas comunidades a única fonte de água das famílias vem
dos chamados “barreiros” ou “barragens” que são lugares onde a água se acumula
quando a chuva vem, é uma água barrenta e escura, muitos animais que vão beber
nesses barreiros costuma deixar fezes, e essa água serve tanto para os animais
quanto para as famílias cozinharem e beberem.
Aqui temos o exemplo da água que era consumida pela família
do senhor Didi do Quilombo Baixão, o primeiro copo do lado esquerdo é a água da
barragem, a do meio é a água coada(que não muda nada), e a do lado direito é a
do dessalinizador que foi instalado através do projeto Mais Água.
Ore para que os
governos municipais, estaduais e o federal implantem mais políticas públicas
que atendam a necessidade hídricas das comunidades sertanejas, e que mais
pessoas e projetos se engajem em auxiliar essas famílias para trazer alívio
físico com poços, dessalinizadores e também com alívio espiritual através das
boas novas de Cristo Jesus!
O advogado Thiago Brhanner Costa protocolou ontem, na Vara de Interesses
Difusos e Coletivos de São Luís, ação popular, com pedido de liminar, para que
a Justiça obrigue o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão
(Procon), a realizar, em no máximo 60 dias, concurso público para o
preenchimento de 347 vagas no órgão.
Atualmente, os cargos –
criados após a edição da Lei 10.305/2015, que criou e organizou o Procon no
âmbito do Estado do Maranhão – estão sendo ocupados por servidores
comissionados o que, de acordo com o advogado, viola a “exigência
constitucional do concurso público”.
“Além de arbitrário e
desproporcional, o ato vergastado s.m.j. viola o princípio da moralidade administrativa,
insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que promove a
investidura de quase 400 (quatrocentas) pessoas em cargos comissionados,
onerando a máquina pública, já sufocada, e o que é pior: em evidente burla à
exigência constitucional do concurso público”, destacou Brhanner em sua ação.
Para ele, o preenchimento
das vagas deveria ser feito, obrigatoriamente, por meio de concurso público.
“Ora, se o Poder Público
manifesta o interesse concreto em prover o cargo ou o emprego, terá que
fazê-lo, necessariamente, pela via do concurso já que, com sua conduta de fato,
demonstra cabalmente necessitar de pessoal e dispor de recurso suficiente para
remunerá-lo, não havendo razão, portanto, para tantas e livres nomeações para
cargos em comissão”, completou.
STF
O aparelhamento do
Procon-MA, com a nomeação de praticamente 400 cargos por livre nomeação do
comando do órgão, ganhou destaque depois de o ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), pedir formalmente explicações ao Governo do
Estado sobre a forma de contratação do pessoal.
O magistrado é o relator de
uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ele quer saber
quer saber por que o comunista descumpriu a lei que criou o órgão e que prevê o
preenchimento dos cargos por servidores concursados, não por apadrinhados políticos.
Só depois disso decidirá
sobre os pedidos da Confenen, que incluem exoneração imediata de todos os
comissionados e determinação para realização de concurso público em, no máximo,
180 dias.
Outro lado
Em nota, o Procon-MA
informou que não houve criação de novos cargos, apenas incorporação da
estrutura do Viva ao Instituto, o que culminou, segundo o órgão, em redução de
cargos, na verdade.
“O VIVA passou a incorporar
a estrutura do PROCON, totalizando, atualmente, 130 cargos efetivos e 324
comissionados. Neste ato, não sendo criado nenhum novo cargo, pelo contrário,
foram reduzidos 9 (nove) cargos”, diz o comunicado.
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