terça-feira, 6 de junho de 2017

NOMEAÇÕES AO PROCON-MA POR FLÁVIO DINO SÃO QUESTIONADOS POR ADVOGADO!

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Por: Gilberto Léda
Na maior parte do interior do nordeste brasileiro há escassez de água potável, e em muitas comunidades a única fonte de água das famílias vem dos chamados “barreiros” ou “barragens” que são lugares onde a água se acumula quando a chuva vem, é uma água barrenta e escura, muitos animais que vão beber nesses barreiros costuma deixar fezes, e essa água serve tanto para os animais quanto para as famílias cozinharem e beberem.
Aqui temos o exemplo da água que era consumida pela família do senhor Didi do Quilombo Baixão, o primeiro copo do lado esquerdo é a água da barragem, a do meio é a água coada(que não muda nada), e a do lado direito é a do dessalinizador que foi instalado através do projeto Mais Água.
Ore para que os governos municipais, estaduais e o federal implantem mais políticas públicas que atendam a necessidade hídricas das comunidades sertanejas, e que mais pessoas e projetos se engajem em auxiliar essas famílias para trazer alívio físico com poços, dessalinizadores e também com alívio espiritual através das boas novas de Cristo Jesus! O advogado Thiago Brhanner Costa protocolou ontem, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ação popular, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon), a realizar, em no máximo 60 dias, concurso público para o preenchimento de 347 vagas no órgão.
Atualmente, os cargos – criados após a edição da Lei 10.305/2015, que criou e organizou o Procon no âmbito do Estado do Maranhão – estão sendo ocupados por servidores comissionados o que, de acordo com o advogado, viola a “exigência constitucional do concurso público”.
“Além de arbitrário e desproporcional, o ato vergastado s.m.j. viola o princípio da moralidade administrativa, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que promove a investidura de quase 400 (quatrocentas) pessoas em cargos comissionados, onerando a máquina pública, já sufocada, e o que é pior: em evidente burla à exigência constitucional do concurso público”, destacou Brhanner em sua ação.
Para ele, o preenchimento das vagas deveria ser feito, obrigatoriamente, por meio de concurso público.
“Ora, se o Poder Público manifesta o interesse concreto em prover o cargo ou o emprego, terá que fazê-lo, necessariamente, pela via do concurso já que, com sua conduta de fato, demonstra cabalmente necessitar de pessoal e dispor de recurso suficiente para remunerá-lo, não havendo razão, portanto, para tantas e livres nomeações para cargos em comissão”, completou.
STF
O aparelhamento do Procon-MA, com a nomeação de praticamente 400 cargos por livre nomeação do comando do órgão, ganhou destaque depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir formalmente explicações ao Governo do Estado sobre a forma de contratação do pessoal.

O magistrado é o relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ele quer saber quer saber por que o comunista descumpriu a lei que criou o órgão e que prevê o preenchimento dos cargos por servidores concursados, não por apadrinhados políticos.
Só depois disso decidirá sobre os pedidos da Confenen, que incluem exoneração imediata de todos os comissionados e determinação para realização de concurso público em, no máximo, 180 dias.
Outro lado
Em nota, o Procon-MA informou que não houve criação de novos cargos, apenas incorporação da estrutura do Viva ao Instituto, o que culminou, segundo o órgão, em redução de cargos, na verdade.
“O VIVA passou a incorporar a estrutura do PROCON, totalizando, atualmente, 130 cargos efetivos e 324 comissionados. Neste ato, não sendo criado nenhum novo cargo, pelo contrário, foram reduzidos 9 (nove) cargos”, diz o comunicado.


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