O prefeito de São Luis, Edivaldo Júnior
publicou um artigo no Jornal Pequeno, neste domingo (21), em que destaca
"a consciência necessária" em relação aos problemas causados pelo
lixo na capital maranhense. Em seu texto, o chefe do executivo ludovicense diz
que "fazer gestão dos resíduos sólidos não é uma tarefa fácil". A
publicação teve um objetivo: destacar o projeto de criação dos Ecopontos que
foi desenvolvido para atender os geradores e transportadores de pequena
quantidade de resíduos, com volumes inferiores a 2m³, transportados por
veículos como pick-up, carrinhos de mão ou carroças.
Até aí, tudo certo. Afinal, é importante
se pensar na extinção dos lixões e no estimulo ao reaproveitamento e reciclagem
de materiais descartáveis, propiciando à população um local específico para
fazer a destinação do lixo reciclável acumulado em sua casa. No entanto, o que
chamou mesmo a atenção no artigo foi a omissão do prefeito em relação aos
investimentos dos Ecopontos.
Em nenhum momento, o autor do artigo
cita que a construção dos 12 Ecopontos só foi possível por força da cláusula
10.1 do contrato nº 046/2012, assinado pelo então prefeito João Castelo,
falecido em dezembro de 2016, com SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A.
Além disso, a construção dos equipamentos
também foi previsto no polêmico Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD). A
letra “b” do item 1.4, que versa sobre os investimentos que deverá ser feitos
pela credora, no caso, a SLEA, adus: “independente do cronograma definido no
item anterior, o efetivo recebimento de cada uma das parcelas do item 1.2 “b.1”
do cronograma financeiro anexo, implicará na obrigação da CREDORA de implantar
um eco ponto, respectivamente, devendo cada unidade estar instalada em até
60(sessenta) dias após o recebimento da parcela correspondente”.
Ou seja, todos os ecopontos até então
inaugurados pela Prefeitura, por força
contratual, são custeados pela SLEA, como parte do investimento pelo contrato
milionário assinado com o Executivo Municipal. No entanto, ao analisar a letra
“b” do item 1.4, além da conclusão que o prefeito está fazendo uma “propaganda
enganosa”, verifica-se uma possibilidade real de quebra contratual.
De acordo com o Termo de Reconhecimento
de Dívida, até 60 dias após o pagamento da parcela, deveria ser implantado um
ecoponto. No entanto, desde a assinatura do termo, em maio de 2015, até a
presente data, apenas 12 foram instalados, e tomando por conta a informação
constante no art. 1º do PL de nº 55, que de maio/2015 a dezembro/2018 já foram
pagos R$ 38 milhões de reais, pergunta-se: será que neste interregno de tempo,
ou seja, 43 meses, apenas, 10 parcelas foram pagas? Certamente, após oficio que
será encaminhado pelo titular deste blog, com base na lei de acesso a
informação, visando saber quantas prestações já foram pagas, efetivamente,
poderemos saber se a construção dos ecopontos estão de fato obedecendo as
clausulas contratuais.
Em seu texto, Edivaldo fez uma analise
que lembra mais o famoso provérbio que diz "quem atira com a pólvora
alheia, não mede distância". O bordão se refere a alguém que utiliza ferramenta
ou recursos - como dinheiro - de outra pessoa, sem se preocupar com os
prejuízos. Em tese, é como uma pessoa que vai à caça com a pólvora alheia, mas
não mede a distância para efetuar o disparo, ou seja, não toma chegada, não
chega próximo ao alvo para ter mais chance de acertar. Atira de longe sem se
preocupar em acertar ou errar.
Assim faz o prefeito de São Luís em
relação aos Ecopontos que atende aos ditames estabelecidos na Parceria Público-Privada
(PPP), na modalidade de concessão para execução de serviços de limpeza pública
e manejo de resíduos sólidos, firmado pela Prefeitura com a empresa São Luís
Engenharia Ambiental. Em outras palavras: o dinheiro dos equipamentos que o
prefeito vende como se fosse um investimento de sua gestão não é dele, mas da
empresa responsável pela limpeza.
Apesar de não investir um centavo,
Edivaldo faz questão de vender a entrega dos equipamentos como se fosse mérito
dele, fruto da combalida “competência”, diariamente colocada em cheque. Na
verdade, a estratégia 'sínica' é semelhante à que ele pratica em relação aos
ônibus com ar-condicionado, comprado com recursos dos consórcios e empresas,
mas entregue à população como se fosse um investimento da prefeitura. Cabras
assim, com coragem para esse tipo de coisa, só pode ter parte com o cão.
Como evangélico, Edivaldo deveria saber
que quando mentimos não estamos seguindo o exemplo de Jesus: "Não mintais
uns aos outros, pois que já vos despistes do homem velho com os seus feitos, e
vos vestistes do novo, que se renova para o pleno conhecimento, segundo a
imagem daquele que o criou' (Colossenses 3:9-10). Além disso, Deus detesta a
mentira, conforme escreveu Salomão: "Os lábios mentirosos são abomináveis
ao Senhor; mas os que praticam a verdade são o seu deleite"(Provérbios
12:22).
O prefeito deveria saber que ter na
consciência bons pensamentos, intenções e ações nos dá a oportunidade de dormir
tranqüilos. Por outro lado, os que mentem e enganam são, sem sombra de dúvida,
os maiores ladrões de belos sonhos e boas emoções.
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