O Ministério Público Federal (MPF)
concluiu que as pedaladas fiscais não configuram crimes comuns, inclusive as
que embasam o processo de impeachment de Dilma Rousseff. O procurador da
República no Distrito Federal Ivan Claudio Marx pediu arquivamento de investigação
aberta para apurar possível infração penal de autoridades do governo da
presidenta, em parecer enviado à Justiça nesta quinta (14). Os argumentos sobre
as pedaladas coincidem com os da defesa de Dilma no processo de impeachment.
O procurador analisou seis tipos de
manobra do governo Dilma, ouviu integrantes da equipe econômica e analisou
auditorias do TCU e documentos das operações. De acordo com ele, as manobras
não se enquadram no conceito legal de operação de crédito ou empréstimo,
portanto, não seria necessário pedir autorização ao Congresso. As informações
são do jornal paulista Estadão.
O procurador concluiu, todavia, que
as manobras visaram maquiar as contas públicas, principalmente em 2014, o que
determinaria improbidade administrativa, um delito civil. O despacho diz que o
governo não fez pagamentos nas datas acordadas, descumprindo contratos com
bancos e que, em alguns casos, os atrasos em repasses tinham previsão legal e
que as autoridades não tinham a intenção de fazer empréstimos ilegais.
Na semana passada, o procurador já
tinha arquivado um procedimento específico sobre o BNDES e, agora, arquiva
todas as outras investigações de atraso em pagamentos com o mesmo entendimento,
de que se trata de "inadimplemento contratual".
“Não foram os aumentos nos volumes de
débitos da União, surgidos a partir de 2013, que configuraram o crime de
‘operação de crédito sem autorização legislativa’. De modo que, desde o ano de
2000, esse crime vem sendo praticado e todos os seus praticantes devem ser
responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham
conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe
preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte
das autoridades de controle”, disse o procurador, citando o TCU.
Clique aqui para ter acesso à íntegra do despacho.
Fonte: Jornal do Brasil
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