Por Gilberto Léda
O juiz Marcelo Santana,
titular da 74ª da zona eleitoral, que compreende os municípios
de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande e Lago dos Rodrigues, tomou
ontem (29) uma decisão que causou polêmica na região: limitou a R$ 100,00,
por pessoa, por dia, o saque em todas as agências bancárias, nos Correios,
nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários dos quatro municípios.
A multa por
descumprimento é de R$ 200 mil.
Além disso, ele
determinou o bloqueio imediato – e até as 17h do dia 2 de outubro -, de
todas as contas das quatro Prefeituras no Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal e Bradesco, “especialmente as relativas ao FUNDEB, FPM, SUS,
FMS, Complemento União, e demais transferências constitucionais compulsórias, e
as contas vinculadas especificamente para pagamento de servidores”.
A medida, considerada
por ele mesmo como “remédio extremo”, visa a coibir a compra de votos.
“Há a necessidade de se
bloquear o dinheiro público dos Municípios que compõem esta Zona Eleitoral com
o fim de se evitar que o erário público financie as campanhas
eleitorais. De fato tal solução é um remédio extremo. Mas, pelos elementos
dos autos, esta é uma medida proporcional que evitará um mal maior, qual seja,
a sangria dos cofres públicos para se custear a compra de voto dos candidatos a
reeleição ou apoiado pelos respectivos prefeitos”, despachou o magistrado.
Marcelo
Santana mostra especial preocupação com o fato de que, entre os meses de
agosto e setembro, às vésperas das eleições municipais, somente em três contas
pesquisadas, foram movimentados de forma irregular R$ 2,6 nas cidades de Lago
da Pedra, Lago do Junco, Lago do Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão.
“Poder-se-ia inclusive imaginar o que não seria(á) descoberto
caso estes fatos sejam de fato apurados. Talvez os elementos dos autos sejam
tão somente a ponta do iceberg, já que o
fato aqui tratado é muito tópico (apenas 45 dias de movimentação financeira)”,
destacou.
Quem não gostou muito
foram os prefeitos…
Baixe aqui a íntegra da
decisão.