segunda-feira, 21 de março de 2016

O VALOR DA CHAPA MAJORITÁRIA!!


Por Jorge Aragão 
A escolha do candidato a vice-prefeito passou a ter uma importância ainda maior nas eleições deste ano, pois agora além do escolhido ter que agregar votos para a chapa, o partido dele terá que ajudar a chapa majoritária a alcançar o número de nove deputados federais.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que os partidos políticos que possuem mais de nove deputados federais devem ser obrigatoriamente convidados a participar de debates eleitorais (veja), de acordo com o artigo 46 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97). A exigência veio com a nova redação dada ao artigo 46 pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).
Entretanto, o Plenário entendeu também que, no caso de uma chapa majoritária, em que o titular e o vice são de partidos diferentes e coligados, vale a soma dos deputados federais eleitos por cada uma das legendas para efeito de se verificar a superação do número de nove deputados.
Ou seja, a soma dos deputados federais eleitos pelos partidos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito na chapa majoritária precisa atingir mais de nove deputados, caso contrário, o candidato poderá não participar dos debates eleitorais deste ano.
Vale lembrar que a contagem prevalece quando da eleição dos deputados federais, sem importar se o parlamentar trocou de partido posteriormente.

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