Fonte: Jornal GGN e UOL
Igor Romário de Paula, delegado da Polícia Federal e um dos chefes da Operação Lava Jato, processou o Google e o Facebook para que eles tirem do ar as críticas feitas devido ao seu posicionamento nas eleições de 2014, quando apoiou o candidato do PSDB, Aécio Neves. Igor também quer que os sites revelem os autores das críticas.
Em
2014, o jornal O Estado de S. Paulonoticiou que ele costumava pedir
votos ao candidato tucano em páginas privadas de redes sociais. Após a
reportagem, surgiram um blog e dois perfis que criticavam a postura do
delegado.
Segundo
o advogado de Igor Romário de Paula, as mensagens veiculadas nas páginas
extrapolam o direito de liberdade de expressão, já que elas maculam a honra do
delegado federal.
Os
advogados do Facebook ficaram surpresos com o pedido de Igor, e recusaram-se a
atendê-lo. De Paula perdeu a ação judicial em primeira e segunda instância.
Ainda cabe recurso.
Os
perfis de Facebook são dois: "Polícia Federal em crise" e
"Delegado Pinga Fogo", sendo que o primeiro já não está mais
acessível. No processo movido pelo delegado da PF e eleitor de Aécio estão
anexadas reproduções de páginas do Facebook com algumas das críticas que ele
pede que sejam tiradas do ar.
Com
base nelas, o delegado pedia a retirada do ar das páginas citadas e também que
fossem fornecidas as informações cadastrais dos autores das páginas e dos
comentários considerados ofensivos. O intuito seria processar civil e
criminalmente os responsáveis pelas postagens.
Os
advogados do Facebook mostraram surpresa em relação ao pedido do delegado
federal, e recusaram-se a atendê-lo, conforme alegam no processo: "Uma medida
dessa natureza (retirada das páginas do ar) certamente configuraria censura,
inadmissível até mesmo em países com regimes não democráticos. Ainda mais
assustador constatar que quem pretende esse tipo de prática é ninguém menos que
um delegado da Polícia Federal!"
Em
2015 foi proferida sentença em primeira instância, em que a juíza Cecília de
Carvalho Contrera não só nega o pedido do delegado, como também mostra espanto
em relação ao que se pede: "As supostas ofensas mencionadas na petição
inicial devem ser compreendidas num contexto de livre exposição de ideias e
manifestação do pensamento. O autor exerce função pública e, como tal, está
especialmente sujeito a críticas em relação a sua atuação e da instituição da
qual faz parte. Surpreendente a dificuldade demonstrada em conviver com
críticas e opiniões distintas."
Igor
de Paula recorreu da decisão. Já no início deste ano, o Tribunal de Justiça de
São Paulo proferiu acórdão sobre o tema, novamente rejeitando os pedidos do
delegado.
A
decisão de segunda instância se refere apenas a um pedido liminar para que o
conteúdo abordado fosse retirado com urgência do ar. O delegado ainda apelou à
Justiça para que as críticas que recebe na internet sejam retiradas.
Em
2014, o jornal O Estado de S. Paulonoticiou que ele costumava pedir
votos ao candidato tucano em páginas privadas de redes sociais. Após a
reportagem, surgiram um blog e dois perfis que criticavam a postura do
delegado.
Segundo
o advogado de Igor Romário de Paula, as mensagens veiculadas nas páginas
extrapolam o direito de liberdade de expressão, já que elas maculam a honra do
delegado federal.
Os
advogados do Facebook ficaram surpresos com o pedido de Igor, e recusaram-se a
atendê-lo. De Paula perdeu a ação judicial em primeira e segunda instância.
Ainda cabe recurso.
Os
perfis de Facebook são dois: "Polícia Federal em crise" e
"Delegado Pinga Fogo", sendo que o primeiro já não está mais
acessível. No processo movido pelo delegado da PF e eleitor de Aécio estão
anexadas reproduções de páginas do Facebook com algumas das críticas que ele
pede que sejam tiradas do ar.
Com
base nelas, o delegado pedia a retirada do ar das páginas citadas e também que
fossem fornecidas as informações cadastrais dos autores das páginas e dos
comentários considerados ofensivos. O intuito seria processar civil e
criminalmente os responsáveis pelas postagens.
Os
advogados do Facebook mostraram surpresa em relação ao pedido do delegado
federal, e recusaram-se a atendê-lo, conforme alegam no processo: "Uma medida
dessa natureza (retirada das páginas do ar) certamente configuraria censura,
inadmissível até mesmo em países com regimes não democráticos. Ainda mais
assustador constatar que quem pretende esse tipo de prática é ninguém menos que
um delegado da Polícia Federal!"
Em
2015 foi proferida sentença em primeira instância, em que a juíza Cecília de
Carvalho Contrera não só nega o pedido do delegado, como também mostra espanto
em relação ao que se pede: "As supostas ofensas mencionadas na petição
inicial devem ser compreendidas num contexto de livre exposição de ideias e
manifestação do pensamento. O autor exerce função pública e, como tal, está
especialmente sujeito a críticas em relação a sua atuação e da instituição da
qual faz parte. Surpreendente a dificuldade demonstrada em conviver com
críticas e opiniões distintas."
Igor
de Paula recorreu da decisão. Já no início deste ano, o Tribunal de Justiça de
São Paulo proferiu acórdão sobre o tema, novamente rejeitando os pedidos do
delegado.
A
decisão de segunda instância se refere apenas a um pedido liminar para que o
conteúdo abordado fosse retirado com urgência do ar. O delegado ainda apelou à
Justiça para que as críticas que recebe na internet sejam retiradas.
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