Secretário de Transparência deixou de cumprir trecho da lei assinada por ele próprio e promulgada pelo governador Flávio Dino
Fonte: Atual7
A Controladoria Geral da União (CGU) precisa rever os parâmetros da Escala Brasil Transparente, ranking que, com base em resposta a uma única solicitação feita pelos próprios auditores, arvorou o governo Flávio Dino como o mais transparente do Brasil. Além da série de manobras e jogos de palavras de secretários para negar ao Atual7 acesso a dados públicos, o governo comunista também deixou de cumprir a Lei federal n.º 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), até para uma solicitação feita pela Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (Aspem).
Um detalhe: o descumprimento atingiu ainda Lei estadual n.º 10.217/2015, promulgada pelo próprio governador Flávio Dino, e que leva a assinatura do titular da Secretaria de Transparência e Controle (STC), Rodrigo Lago.
Sem transparência
No dia 2 de março deste ano, por meio de seu presidente, Augusto Aristóteles Brandão, a Aspem protocolou requerimento junto a STC solicitando cópia integral dos contratos assinados pelo Governo do Estado, suas autarquias e fundações públicas com escritórios de advocacia. Também foi solicitado cópia dos contratos firmados com fundações privadas para fornecimento de mão de obra na área da advocacia em sentido amplo.
Segundo a entidade, esses contratos, além de causar grave prejuízo ao erário, em tese, chocam-se com o disposto no artigo 132 da Constituição Federal, e no artigo 12, I do Código Processo Civil, que estabelece a exclusividade e a unicidade da representação judicial, da consultoria e da assessoria jurídica do Estado aos Procuradores do Estado.
Em resposta à solicitação, o secretário Rodrigo Lago manobrou e negou as informações, alegando que “não há qualquer contrato de advocacia em sentido amplo firmado pela Secretaria de Transparência e Controle com terceiros”, e que não há, na estrutura da STC, “qualquer órgão, autarquia ou fundação pública vinculada que possa firmar diretamente contratos desta natureza”.
ATUAL7NEM A TRANSPARÊNCIA É TRANSPARENTE
Trecho do documento em que Rodrigo Lago nega acesso aos contratos do governo Flávio Dino com base em distorções da Lei de Acesso à Informação
Pela Lei de Acesso à Informação promulgada pelo governador Flávio Dino, porém, o secretário responsável pela defesa do patrimônio público estadual deveria ter encaminhado o pedido a unidade responsável pelo fornecimento da informação, e não tê-la negado.
É o que estabelece o artigo 8, parágrafo III, da Lei estadual n.º 10.217/2015, que trata a respeito “do acesso às informações e da sua divulgação”. Segundo o texto, além de instalar os Serviços de Informações ao Cidadão (SIC) em local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica e equipe capacita, compete aos órgãos e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Maranhão “o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber”.
Omissão consciente
Lago ainda usou de desonestidade intelectual em relação a Lei federal n.º 12.527/2011.
Pelo texto da lei, “não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias”, “autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação”.
Na resposta dada à Aspem, porém, Rodrigo Lago limitou-se a apenas informar que “não possui as informações requeridas dos demais órgãos do Poder Executivo”, e apontou para algo contrário ao que prevê a legislação: “pedidos de acesso à informação devem ser endereçados aos órgãos públicos que detenham a informação”, diz o secretário de Transparência e Controle no trecho.
Improbidade
A Lei de Acesso à Informação prevê punições aos servidores que descumprirem suas determinações. Todos os órgãos e entidades públicas são obrigados a designar autoridades responsáveis pela implantação da política de acesso à informação e, principalmente, cumpri-la. Pela lei, servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
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