terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Flavio Dino em: Já começou a sujeirada!!!

 Por: Luis Pablo

Novo funcionário ficha suja do Governo Flávio Dino.

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), nomeou o ex-secretário Luís Júnior para dirigir os hospitais do Estado e comandar um orçamento de quase 1 bilhão de reais na Secretaria de Saúde (SES).
E até hoje os funcionários não receberam suas remunerações. Alguns estão faltando no trabalho pois, nem dinheiro para pagar passagem possuem. Devido a má administração do então governador recém empossado Flavio Dino que no seu primeiro ato suspendeu o pagamento de pais de família por um capricho pessoal, sem preocupar-se com o bem star de seus funcionários, "esse que é o governador do povo?".
E mais um pisada na bola foi dada pelo governador, nomeou mais um ficha suja em seu governo. só não sei onde vamos parar desse jeito.

O novo funcionário de Flávio é um condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para nomear Luís Júnior, o comunista atropelou a lei que proíbe a nomeação para cargos públicos de pessoas consideradas “fichas suja”.

A Lei 142/2011 (Ficha Limpa do Servidor), que impede a contratação de fichas suja, é de autoria do deputado estadual Zé Carlos (PT) e foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 3 de julho de 2013.

Em vigor há dois anos, a lei proíbe a contratação de funcionários para cargos de confiança em órgãos públicos do Poder Executivo e no Legislativo estadual de que tiver condenação criminal transitada em julgado ou condenação por um colegiado.

Condenação - Luís Júnior foi secretário de Saúde do então prefeito de Coroatá-MA, Luís da Amovelar, também condenado pela Corte de Contas.

Os dois ex-gestores foram condenados ao pagamento do débito no valor de R$ 7.003.562,69 (sete milhões, três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos) com a aplicação da multa no valor R$ 700.356,26 (setecentos mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos).

A decisão da condenação foi publicada no Diário Oficial 111/2013, Acórdão PL-TCE 874/2013.
Então está tudo dentro dos conformes, só não as decisões do governador.
A mesma figurinha não completa o mesmo álbum.

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