POR AQUILES EMIR
TAL PAI TAL FILHO-Pai de Camilo Figueiredo(Escravista) é condenado por improbidade administrativa e está impedido de contratar com o Estado
Biné Figueiredo com Flávio Dino e o chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares |
Não bastasse o desconforto que levou para o Palácio dos Leões com sua
nomeação para a Casa Civil, Camilo Figueiredo amargou nesta sexta-feira
mais um desgaste, pois o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou
o seu pai, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné
Figueiredo, ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração
que recebia no cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição de
contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de
improbidade administrativa cometido durante o exercício do mandado de
prefeito de Codó, em 1996. A condenação resultou de ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou Biné
Figueiredo de ter deixado de prestar contas referentes a convênio
firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para
conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.
Em recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara de
Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas,
questionando a existência de ato de improbidade pela inexistência de
intenção e dano ao erário na conduta. O relator do processo,
desembargador Vicente de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor
municipal, ressaltando que o mesmo deixou de comprovar na ação o não
cometimento do ato. O magistrado considerou desnecessária a comprovação
de dano ao erário para configuração do ato de improbidade, dado que o
dano genérico e a violação dos princípios da administração pública
bastam à caracterização. “Entre os documentos estão notas de empenho,
notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e
recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo
ex-prefeito”, observou o desembargador.
(com o foto do Correio Codoense)
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