Justiça suspende liminar para redução de tarifas de ônibus
A
Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve nesta sexta-feira (25)
decisão favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para a
suspensão da liminar que solicitava a revisão do valor das tarifas do
transporte coletivo. A presidente do TJMA, desembargadora Cleonice
Freire, acolheu o pedido da PGM para suspensão da liminar até o trânsito
em julgado da decisão final de mérito da Ação Civil Pública 27962 de
2014.
Para o Procurador Geral do Município,
Marcos Braid, a decisão vem garantir a normalidade do sistema de
transporte e a continuidade de um serviço público de natureza essencial à
população. Ele ressaltou que a decisão do TJMA, cita precedente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto e indevida
interferência do Poder Judiciário na esfera de competência da
administração municipal.
Na decisão desta sexta-feira, a
desembargadora Cleonice Freire considerou pertinentes os argumentos do
Município em relação ao risco de lesão à ordem pública e administrativa,
sendo o aumento das tarifas de transporte público um assunto de grande
interesse local. Outra razão que fundamentou a decisão do TJMA foi o
perigo da descontinuidade de um serviço público essencial, como ocorreu
no período da greve dos rodoviários, resultando em grandes prejuízos e
transtornos à população.
Município argumentou ainda que a
determinação de redução do valor das tarifas comprometerá seriamente o
erário municipal, atingindo diretamente a população e, provocando, além
do colapso do sistema, o perigo de se voltar ao status quo ante, qual
seja, o de paralisação total dos rodoviários.
A liminar para revisão da tarifa havia
sido concedida pelo juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos de São Luís, Clésio Coelho Cunha, determinando que o reajuste
de todas as tarifas do transporte coletivo, concedido no mês passado,
fosse limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
acumulado nos últimos 12 meses, estabelecendo o prazo de 48 horas para a
revisão do valor das tarifas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil
reais.
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