segunda-feira, 28 de julho de 2014

EM MEIO A ÔNIBUS COM GOTEIRAS, MAIS UM DECISÃO EM DESFAVOR DA POPULAÇÃO! DA-LHE MUDANÇA

Justiça suspende liminar para redução de tarifas de ônibus


Marcos_Braid_PGM_MauricioAlexandreA Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve nesta sexta-feira (25) decisão favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para a suspensão da liminar que solicitava a revisão do valor das tarifas do transporte coletivo. A presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, acolheu o pedido da PGM para suspensão da liminar até o trânsito em julgado da decisão final de mérito da Ação Civil Pública 27962 de 2014.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, a decisão vem garantir a normalidade do sistema de transporte e a continuidade de um serviço público de natureza essencial à população. Ele ressaltou que a decisão do TJMA, cita precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto e indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de competência da administração municipal.
Na decisão desta sexta-feira, a desembargadora Cleonice Freire considerou pertinentes os argumentos do Município em relação ao risco de lesão à ordem pública e administrativa, sendo o aumento das tarifas de transporte público um assunto de grande interesse local. Outra razão que fundamentou a decisão do TJMA foi o perigo da descontinuidade de um serviço público essencial, como ocorreu no período da greve dos rodoviários, resultando em grandes prejuízos e transtornos à população.


Município argumentou ainda que a determinação de redução do valor das tarifas comprometerá seriamente o erário municipal, atingindo diretamente a população e, provocando, além do colapso do sistema, o perigo de se voltar  ao status quo ante, qual seja, o de paralisação total dos rodoviários.

A liminar para revisão da tarifa havia sido concedida pelo juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Clésio Coelho Cunha, determinando que o reajuste de todas as tarifas do transporte coletivo, concedido no mês passado, fosse limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos 12 meses, estabelecendo o prazo de 48 horas para a revisão do valor das tarifas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais.

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