sexta-feira, 9 de junho de 2017

PEDIDO CONTRA FLÁVIO DINO NA LAVA JATO VAI TER RELATOR SORTEADO NO STF


O relator do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para abertura de inquérito que apure denúncia de que o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), teria recebido R$ 200 mil de caixa dois na campanha de 2010 deve ser definido por sorteio entre os membros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsável por analisar os processos oriundos da Lava Jato.
O entendimento é do Ministério Público Federal (MPF) e tem apoio do relator da Lava Jato na Corte, o ministro Luis Felipe Salomão, que já se manifestou nesse sentido ao analisar questão de ordem proposta pela procuradoria.
Para ambos, todos os inquéritos surgidos como desdobramentos da Operação “Lava Jato”, que tenham como investigados governadores, mas que não guardem relação direta com ilícitos cometidos na Petrobras, devem ser distribuídos livremente entre os ministros da Corte Especial do STJ.
Seria exatamente a situação de Flávio Dino, caso o STJ decida pela abertura de inquérito no caso em que ele é apontado por José de Carvalho Filho, ex-executivo da Odebrecht, como o destinatário de dinheiro do propinoduto da empresa na campanha de 2010.
O STJ começou a discutir o tema na quarta-feira (7), em questão de ordem proposta pelo Ministério Público Federal, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Felix Fischer.
Delação
A discussão foi posta em sindicância iniciada a partir de trecho da delação premiada de Marcelo Odebrecht que menciona transferência ilegal de valores a Marcelo de Carvalho Miranda, governador do estado de Tocantins, para financiamento de campanha eleitoral em 2010.
Salomão, ao acolher o pedido do MPF, afirmou que sua prevenção como relator dos processos da operação deve ficar restrita aos casos conexos que envolvam ilícitos cometidos na Petrobras com participação de pessoas que tenham prerrogativa de foro no STJ. O ministro é o relator do Inquérito 1.040, considerado a ação matriz para fins de prevenção nas ações originárias referentes a crimes na Petrobras. Para ele, o caso envolvendo o governador de Tocantins não tem qualquer relação com a Petrobras e deve ser distribuído por sorteio.
Salomão argumentou que a regra adotada pela Corte Especial deve ser a mesma definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que a prevenção para os processos oriundos da “Lava Jato” só se aplica aos casos relacionados à Petrobras.
O ministro mencionou a decisão do STF sobre o assunto, na qual prevaleceu o entendimento de que os acordos de colaboração premiada firmados em uma operação caracterizam a descoberta fortuita de provas, e não significam causa de prevenção. Assim, no caso da “Lava Jato”, muitas vezes os fatos relatados nos acordos não possuem relação com a Petrobras, e os inquéritos devem, portanto, ser distribuídos livremente.
De O Estado

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