O
relator do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para abertura de
inquérito que apure denúncia de que o governador do Maranhão, Flávio Dino
(PCdoB), teria recebido R$ 200 mil de caixa dois na campanha de 2010 deve ser
definido por sorteio entre os membros da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) responsável por analisar os processos oriundos da Lava Jato.
O
entendimento é do Ministério Público Federal (MPF) e tem apoio do relator da
Lava Jato na Corte, o ministro Luis Felipe Salomão, que já se manifestou nesse
sentido ao analisar questão de ordem proposta pela procuradoria.
Para
ambos, todos os inquéritos surgidos como desdobramentos da Operação “Lava
Jato”, que tenham como investigados governadores, mas que não guardem relação
direta com ilícitos cometidos na Petrobras, devem ser distribuídos livremente
entre os ministros da Corte Especial do STJ.
Seria
exatamente a situação de Flávio Dino, caso o STJ decida pela abertura de
inquérito no caso em que ele é apontado por José de Carvalho Filho,
ex-executivo da Odebrecht, como o destinatário de dinheiro do propinoduto da
empresa na campanha de 2010.
O
STJ começou a discutir o tema na quarta-feira (7), em questão de ordem proposta
pelo Ministério Público Federal, mas o julgamento foi interrompido por
pedido de vista do ministro Felix Fischer.
Delação
A
discussão foi posta em sindicância iniciada a partir de trecho da delação
premiada de Marcelo Odebrecht que menciona transferência ilegal de valores a
Marcelo de Carvalho Miranda, governador do estado de Tocantins, para
financiamento de campanha eleitoral em 2010.
Salomão,
ao acolher o pedido do MPF, afirmou que sua prevenção como relator dos
processos da operação deve ficar restrita aos casos conexos que envolvam
ilícitos cometidos na Petrobras com participação de pessoas que tenham
prerrogativa de foro no STJ. O ministro é o relator do Inquérito 1.040,
considerado a ação matriz para fins de prevenção nas ações originárias
referentes a crimes na Petrobras. Para ele, o caso envolvendo o governador de
Tocantins não tem qualquer relação com a Petrobras e deve ser distribuído por
sorteio.
Salomão
argumentou que a regra adotada pela Corte Especial deve ser a mesma definida
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que a prevenção para os processos oriundos
da “Lava Jato” só se aplica aos casos relacionados à Petrobras.
O
ministro mencionou a decisão do STF sobre o assunto, na qual prevaleceu o
entendimento de que os acordos de colaboração premiada firmados em uma operação
caracterizam a descoberta fortuita de provas, e não significam causa de
prevenção. Assim, no caso da “Lava Jato”, muitas vezes os fatos relatados nos
acordos não possuem relação com a Petrobras, e os inquéritos devem, portanto,
ser distribuídos livremente.
De O Estado
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