Por: Júlio Belargo
Os
desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
determinaram hoje (19) a prisão do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Mábenes
Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de responsabilidade
(Decreto-Lei n° 201/67).
O
ex-prefeito foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da Comarca de
Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena de oito anos e seis
meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 12.292,31,
inabilitando-o para o exercício de cargo ou função pública (eletivos ou de
nomeação) pelo prazo de cinco anos.
Mábenes
é o segundo ex-prefeito de Paço do Lumiar cuja prisão é decretada em menos de
uma semana. No sábado (17), cumprindo mandado expedido pela Justiça Federal, a
ex-prefeita Bia Aroso foi alcançada pela Polícia Federal, quando voltava de
Brasília.
Ela
foi presa ainda no aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado, ao desembarcar.
Denúncia
Na
denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou que o ex-gestor, enquanto
prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro
de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entre
as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na
contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e
material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de
higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de
relatórios. O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor
de R$ 245 mil.
Com
a condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJMA, pedindo a
reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a penalidade,
argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e o dolo de lesar o
erário.
Ao
analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) afastou as teses da
defesa, observando que Mábenes Fonseca, na condição de gestor, foi quem assinou
os contratos apontados nos crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.
O
desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25 ações, decidindo
por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que, para ele, analisou cada
uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido falha em sua valoração
negativa.
“O
Juízo entendeu, de forma motivada, que o apelante possui ensino médio completo,
profissão definida e família constituída, mas como gestor público gerou um
verdadeiro caos na municipalidade, tanto é que não chegou a terminar seu
mandato porque foi cassado, dadas as graves irregularidades e denúncias de
corrupção que permearam sua gestão”, frisou o magistrado.
O
voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma e
João Santana de Sousa. (Apelação Criminal nº 4.767/2015)
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