Flávio Dino pode ter registro de candidatura cassado por omissão de dinheiro arrecadado via site
Por Atual 7
O candidato do PCdoB ao governo estadual, Flávio Dino, pode ficar fora das eleições de outubro próximo, devido ao sério risco de ter seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.
Levantamento feito pelo Atual7 junto a prestação de contas do comunista constatou que, embora tenha cumprido o que determina a Lei n.º 9.504/97, a Lei das Eleições, e entregue à Justiça Eleitoral a primeira parcial da prestação de contas de sua campanha eleitoral, Dino omitiu pelo menos uma das já doações recebidas até agora, por meio de um site de arrecadação – questionado pelo Atual7 em reportagem anterior, por utilizar o sistema de cobrança ‘pague somente o que usar’ (pay as you go) da empresa americana Amazon.com, que embora tenha empresa física no Brasil, não concentra o conteúdo de sua hospedagem no país, mas o distribui em servidores globais, principalmente os localizados no Estados Unidos.
A doação que Flávio Dino não declarou à Justiça Eleitoral aconteceu no último dia 30, e foi feita pelo presidente Estadual do PCdoB e coordenador da campanha eleitoral do comunista, Márcio Jerry, horas antes de Dino ser durante criticado até mesmo por aliados devido a campanha ‘Ajude o Maranhão a derrotar o Sarney’, rapidamente modificada, no mesmo dia, para ‘Um Maranhão mais justo, um Maranhão sem Sarney’, sob o risco do comunista estar cometendo estelionato eleitoral, por meio da sacolinha virtual.
De acordo com a Resolução do TSE nº 23.406, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014, a ausência de recursos arrecadados ou gastos na prestação de contas do candidato caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais de campanha. Ainda segundo a Resolução, a prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.
Para a Justiça Eleitoral, a finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do famoso caixa dois.
Nesse caso, a desaprovação das contas pode gerar jurisprudência para impedimento na obtenção da certidão de quitação eleitoral do candidato, que, entre outras finalidades, é necessária para o registro de candidatura. Em outras palavras, Flávio Dino corre o sério risco de estar fora das eleições de 2014 – ou ainda se chegar até o final e for eleito, ter o seu diploma cassado.