terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

FLÁVIO DINO PAGOU CARNAVAL DE PREFEITURA PROIBIDA PELO TCE!

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O governador Flávio Dino (PCdoB) autorizou a abertura de crédito suplementar da ordem de R$ 900 mil à Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, no dia 9 deste mês, véspera do Carnaval 2018.
O dinheiro foi distribuído para 16 prefeituras municipais como forma de apoio às manifestações artístico-culturais. Três municípios receberam o montante de R$ 100 mil, cada. Os demais ficaram com fatias de R$ 50 mil, cada.
Um destes municípios foi Gonçalves Dias, que no dia da abertura do crédito [9], havia sido proibido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, por meio de Medida Cautelar, de promover gastos com recursos públicos no período de carnaval em decorrência do atraso no pagamento salários de servidores e contratados da estrutura do Executivo.
Na ocasião da medida adotada pelo TCE, o Governo do Estado baixou Portaria para definir que somente iria firmar convênios para o Carnaval, com prefeituras que apresentassem regularidade no pagamento dos salários dos servidores. A norma, contudo, não foi cumprida no caso de Gonçalves Dias.
Além deste município, receberam dinheiro para apoio às festividades de Carnaval, do Governo do Estado, as prefeituras de Duque Bacelar, Esperantinópolis, Itinga do Maranhão, Jenipapo dos Vieiras, Matões, Olinda Nova do Maranhão, Pirapemas, Presidente Sarney, Santa Inês, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tasso Fragoso, Timbiras, Viana e Vitorino Freire.
“Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Cultura e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 900 mil para atender a programação do anexo II. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária na Reserva de Contingência no valor de R$ 900 mil conforme indicado no Anexo I. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”, destaca trecho do Decreto nº 33.801, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial.
Medida Cautelar – As decisões do TCE em desfavor de Gonçalves Dias e de Paraibano, foram motivadas por representações do Ministério Público de Contas (MPC).
As Representações apontavam que os prefeitos Zé Hélio (PT) e Toinho Patioba (PSDB) não haviam efetuado o pagamento dos contratados e servidores e, mesmo assim, pretendiam realizar festividades carnavalescas com recursos próprios. A medida ia de encontro à Instrução Normativa nº 54/2018, alvo de polêmica entre o TCE e a Assembleia Legislativa.
A instrução dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelos poderes executivos municipais maranhenses, considerando ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais — até mesmo aqueles decorrentes de contrapartida em convênio — com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados, e ainda em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.
A ação do TCE provocou reação de deputados estaduais da base governista, que defendem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar a atuação do TCE.
Outro Lado

De acordo com a Portaria nº 076/2018 da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), os convênios para as festividades do Carnaval podem ser assinados, mas os recursos só são liberados mediante a declaração do gestor municipal atestando estar em dias com a folha de pagamento do município. No caso de Gonçalves Dias, o convênio foi assinado. Porém, ainda não houve a liberação do repasse.
Com informações de O Estado

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