Titular da SMTT possui três condenações no TCE por
malversação de dinheiro público em outras épocas em que também comandou o setor
O princípio
constitucional da moralidade administrativa, utilizado pelo juiz Leonardo da
Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, para suspender a nomeação da
deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho — e que ainda perdura por decisão da presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal), ministra Carmem Lúcia —, teria atingido pelo menos um
célebre agente público no Maranhão, se reivindicado e aplicado no mesmo
contexto.
De acordo com
levantamento do ATUAL7, assim como Cristiane, condenada a pagar R$ 60,4 mil por
desrespeitar direitos trabalhistas de um ex-motorista que prestou serviços à
sua família, o secretário municipal de Trânsito e Transporte Público, Canindé
Barros, também possui condenações justamente no mesmo cargo em que está
nomeado. Embora não sejam de cunho judicial, mas de caráter objetivo, com
parâmetros de ordem técnica-administrativa, pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), as punições ao gestor são tão graves quanto: multas e ressarcimento aos
cofres públicos, por malversação de dinheiro público.
Possuidor de
um portentoso prontuário com três registros de condenação, com trânsito em
julgado, pela Corte de Contas, o titular da SMTT não poderia, se reivindicado e
aplicado o princípio da moralidade administrativa, ter sido novamente nomeado
para o cargo pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT).
Uma delas é
por inadimplência quanto à prestação de contas dos recursos destinados
ao Fundo Especial Municipal de Transportes (FEMT) da
capital, referentes ao exercício financeiro de 2012. Nas outras duas, ele
teve julgadas irregulares a prestação de contas de gestor do mesmo FEMT, do
exercício financeiro de 2007, e de governo da própria SMTT, do exercício de
2005.
Em razão das
condenações por prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico,
ou infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial, o valor em multas e pagamentos ao
erário municipal imputado a Canindé beira a quase R$ 600 mil.
Além do
princípio constitucional da moralidade administrativa, a criação de uma Lei da
Ficha Limpa do Servidor Público no âmbito municipal também poderia servir de
base para impedir esse tipo de marginalidade.
Do Atual 7
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