O juiz Alexandre Lopes de Abreu determinou que o governador Flávio Dino (PCdoB), apague em um prazo de dez dias, todas as postagens/matérias institucionais contendo layouts e logomarca do governo estadual, publicadas nos seus perfis sociais privados e que não realize novas postagens semelhantes às trazidas na inicial, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A representação foi movida pelo PV do Maranhão, que argumentou a tentativa do governador Flávio Dino em burlar a regra, uma vez que a publicidade institucional deixou de ser publicada nas páginas oficiais do Governo do Estado, porém migraram para as páginas pessoais nas redes sociais do candidato à reeleição.
De acordo com a peça jurídica assinada pela advogada Anna Graziela Neiva, “nitidamente o fato denota uma burla grotesca das limitações impostas pela legislação com o objetivo de fomentar o equilíbrio e a igualdade de oportunidades entre os players que desejam concorrer nessas eleições”.
Com a decisão, Flávio Dino terá que apagar praticamente todas as suas redes sociais por descumprir a regra eleitoral.
Do blog do Diego Emir
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