Por: Yuri Almeida
A juíza eleitoral Teresa
Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da 47ª Zona Eleitoral, barrou,
nessa quarta-feira 24, a tentativa do prefeito de São José de Ribamar, Gilliano
Fred Nascimento Cutrim, o Gil Cutrim (PDT), de movimentar R$ 8,9 milhões em
pleno período eleitoral.
A decisão, em caráter
limiar, foi proferida em atendimento a uma representação proposta pela
coligação “Juntos Vamos Construir Ribamar” contra a coligação “Avante
Ribamar”, Banco do Brasil S/A, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) e Gil Cutrim, por prática de transferência voluntária de
recursos em período vedado pela legislação eleitoral. Ambas as coligações são
compostas apenas de candidatos a vereador.
De acordo com o
documento, o prefeito, que é ainda ainda presidente municipal do PDT, um
dos partidos que compõem a coligação “Avante Ribamar”, firmou contrato de
abertura de crédito com o Banco do Brasil e o BNDES, no dia 15 de
julho, conforme publicado no dia 22 do mesmo mês, no Diário
Oficial de São José de Ribamar. A operação contraria o artigo 73, VI,
a, da Lei n.º 9.504/97, cujo teor veda a transferência voluntária de recursos,
nos três meses que antecedem o pleito.
O dinheiro, diz a
coligação “Juntos Vamos Construir Ribamar”, na ordem exata de
R$ 8.937.243,78 (oito milhões novecentos e trinta e sete mil duzentos e
quarenta e três reais e setenta e oito centavos), seria utilizado para fins
eleitorais.
Em sua decisão, a
magistrada entendeu que a movimentação financeira prejudicará a igualdade da
disputa e o resultado útil do processo. Contudo, o pedido liminar foi
deferido apenas em partes (baixe a íntegra), sendo determinado
a suspensão imediata dos repasses oriundos do contrato de abertura de
crédito fixo entre a Prefeitura de São José de Ribamar, o Banco do Brasil e o
BNDES, até decisão final do mérito.
“É impossível
desvencilhar a figura do Prefeito deste Município, o Sr. GILLIANO FRED
NASCIMENTO CUTRIM, da coligação "AVANTE RIBAMAR", uma vez que ele é o
presidente de um dos partidos que compõem a referida agremiação, o PDT, mesmo
que este não esteja concorrendo a qualquer cargo eletivo”, diz trecho da decisão.
No caso de
descumprimento, ficou fixada o pagamento de multa de R$ 1 milhão. O valor
deve ser rateado igualmente entre o prefeito de São José Ribamar e os
representantes do BB e do BNDES. Entre os pedidos não atendidos na liminar, mas
que ainda podem ser atendidos na sentença, está o da condenação de Gil Cutrim e
dos dois bancos ao pagamento de multa, além de cassação dos registros ou
diplomas de todos os candidatos a vereador da coligação “Avante
Ribamar”.
Com isso, todos os 32
candidatos a vereador em Ribamar pelo PDT, PP,
PR e PRP estãosub judice, o que
significa que eles podem participar da disputa, porém correm o risco
de ter seus votos anulados pela Justiça Eleitoral.
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