O vice-governador do Maranhão, Carlos
Brandão (PRB), também teve o pedido de registro de candidatura impugnado no
TRE-MA pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PV), neste sábado (18). A
ação foi protocolada agora à noite.
O argumento do parlamentar
é o mesmo já apresentado pelo MDB em uma notícia de inelegibilidade encaminhada
à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (reveja):
Brandão não pode ser candidato a vice porque assumiu o posto de governador do Estado
durante o período vedado – após o dia 7 de abril, quando Dino viajou aos
Estados Unidos (saiba mais)
-, ficando, portanto, inelegível para qualquer outro cargo que não o de chefe
do Executivo.
“No caso em apreço, o demandado
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR não preenche a condição legal para se
candidatar ao cargo de Vice-Governador. Poderia se candidatar a
Governador, mas jamais a Vice”, argumenta o parlamentar.
Na ação, Edilázio juntou
casos semelhantes já julgados pelo TSE e até uma resposta a consulta publicada
numa revista eletrônica da Corte Eleitoral.
Conforme resta comprovado
na documentação anexa e de acordo com os comandos legais aqui indicados, o
requerido não preenche o requisito exigido em lei para a participação no
pleito, devendo a presente AIRC seja julgada procedente para excluir do
pleito o demandado, recusando-lhe o registro”, conclui a ação protocolada por
Edilázio Júnior, ao pedir o indeferimento do registro de candidatura de Carlos
Brandão.
Do blog do Gilberto Léda
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